Justiça confirma proibição do Pedrão em Eunápolis, mas abre “exceção” para 2023; entenda

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A Justiça Federal de Eunápolis (BA), entendeu que o cancelamento do “Pedrão 2023”, em vista a proximidade da data prevista para realização do evento, o tempo necessário para o seu planejamento e para as contratações relacionadas, pode gerar um impacto negativo à economia local e liberou a realização do evento.

 

No entanto, a partir de 2024, o município de Eunápolis não poderá realizar eventos em rodovias federais, em especial no trecho da BR-367, onde é tradicionalmente realizado a “Micareta da Copa” e o “Pedrão”, sob pena de multa, no valor de R$ 10 milhões por dia, em caso de descumprimento. 

 

A ação civil pública com ato de utilização de bens públicos foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ação foi deferida a tutela antecipada requerida ao município, ressalvando os efeitos da decisão exclusivamente para o “Pedrão 2023”, já que o evento está próximo de ser realizado.

 

O MPF narrou nos autos que, desde 2005, ocorre o “Pedrão” e que há alguns anos o evento começou a ser realizado na BR-367, causando transtornos ao trânsito e aumentando o número de ocorrências de acidentes. Afirmou ainda que para garantir a segurança viária, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) precisa solicitar reforço extraordinário de outras unidades, de modo que a realização deste evento, por si só, já causa ônus para a União.

 

Intimado a se manifestar sobre o pedido de urgência, o município de Eunápolis alegou que a atual gestão municipal pretende realizar o evento, entre os meses de junho e julho, em local não situado no trecho da BR-367 (bairro Santa Isabel). 

 

O município ainda afirmou que não existe ilegalidade na realização do “Pedrão” ao longo da rodovia e que não foi descumprida nenhuma norma apontada pelo MPF. Foi defendido que o “Pedrão” é patrimônio cultural do município, o maior evento junino do extremo sul da Bahia, fonte de mais de 5 mil empregos e que faz circular mais de R$ 50 milhões na economia local.

 

Tanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) quanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgãos responsáveis pela autorização de eventos com obstruções das rodovias federais foram intimados para se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada. 

 

O DNIT alegou a não constatação na unidade local e nem na sua Superintendência Regional de processo administrativo de autorização para realização do evento, tendo concluído pela não concordância do fechamento das rodovias federais para o evento objeto dos autos. 

 

A União, por meio?da Delegacia da Polícia Rodoviária, afirmou que embora seja responsável pela fiscalização na rodovia, não recebeu nenhum pedido de autorização para realização do evento, também colocando-se contrária à realização de eventos que causem interdição das rodovias federais e inúmeros transtornos aos cidadãos que as utilizam.

 

 Na análise dos autos, o magistrado registrou que “não se está proibindo o evento festivo em si, mas que ele seja realizado em local em que também existe interesse público primário, rodovia federal, de grande importância para a circulação de pessoas em toda a região. Ou seja, o livre trânsito da rodovia não pode ser suprimido ou prejudicado por um evento festivo, a princípio, por mais benefícios que este traga para a população local.”

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