Novo provimento de estágio profissional da advocacia é aprovado pelo Conselho Federal da OAB

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Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o novo provimento que define as regras do estágio profissional de advocacia, em sessão realizada nesta segunda-feira (22), em Brasília. A matéria, sob relatoria do conselheiro federal baiano Luiz Coutinho, visa aperfeiçoar a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.

 

“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, ressalta Coutinho.

 

O conselheiro destaca que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis em Direito, sendo que 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB. Essa é a maior população de bacharéis em Direito do mundo.

 

O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, acrescenta Coutinho.

 

O provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador. Conforme aponta a nova regra, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas ‘in locu’ por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.

 

O provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.

 

O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.

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