TJ-BA considera inconstitucional lei que criou conselho municipal de pastores evangélicos em cidade baiana

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou inconstitucional a lei municipal nº 832/2021, da cidade de Ibititá, que criou o Conselho Municipal de Pastores Evangélicos (CMPEI). A ação penal é movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

Sancionado pela prefeita Nilva Barreto dos Santos, conhecida como Nilvinha (PSD), o projeto de lei, de autoria do vereador Pastor Guima (PSD), foi aprovado na Câmara Municipal em 27 de agosto de 2021.

 

Na decisão, o Pleno indica que a lei é uma ofensa ao princípio de separação dos poderes. “Portanto, a lei submetida à presente ação direta merece sua definitiva declaração de inconstitucionalidade formal, diante do vício de iniciativa, em objetiva violação ao princípio da simetria constitucional (Art. 29 da CRFB/88) e da separação de poderes (Art. 2º, CRFB/88) cuja reserva de iniciativa ao Poder Executivo, em matéria relacionada à estruturação de entidade autárquica, visa garantir a interdependência entre as funções”.

 

Os desembargadores invocaram a Constituição Federal para destacar que a laicidade estatal não impede a relação do Estado, poder público, com as religiões, mas impõe a observância da imparcialidade ou neutralidade frente à pluralidade de crenças e orientações religiosas e não religiosas da população.  

 

A LEI

Conforme a lei, cabe ao Conselho Municipal de Pastores Evangélicos de Ibititá estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do evangélico no processo social, econômico, político e cultural do município; sugerir ao Poder Executivo municipal propostas de políticas públicas, projeto de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos do evangélico; desenvolver em conjunto com as secretarias do municipais, estudos, debates e pesquisas relativas à questão da religião evangélica; e promover a cooperação e o intercâmbio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.

 

Pastores presidentes e suplentes de todas as igrejas evangélicas com sede em Ibititá têm cadeira no conselho. Segundo o texto, cabe à prefeita dar posse aos conselheiros em sessão ordinária na Câmara de Vereadores. Eles exercerão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por igual período.

 

A lei ainda designa ao poder executivo providenciar a publicação de edital divulgar amplamente a abertura de vagas para o conselho e o respectivo cronograma para o preenchimento das vagas. 

 

Por fim, com a sanção, o desempenho das funções do CMPEI passa a ser considerado serviço público relevante, não sendo permitida qualquer remuneração.

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