Justiça mantém condenação de Gilberto Barros por fala considerada homofóbica

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Apresentador terá que cumprir dois anos de reclusão no regime aberto e pagar 10 dias-multa no valor diário de 1/5 do salário mínimo

Reprodução/YouTube/TvLeaoOficial

Gilberto Barros

Gilberto Barros foi condenado a dois anos de reclusão no regime aberto por incitar homofobia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na última quinta-feira, 25, a apelação apresentada pelo apresentador Gilberto Barros e manteve sua condenação por incitar a homofobia, que consiste em dois anos de reclusão no regime aberto e 10 dias-multa no valor diário de 1/5 do salário mínimo. A decisão julgada pela 13ª Câmara de Direito Criminal entendeu que o apresentador “valendo-se dos holofotes que lhe iluminam enquanto comunicador social do grande público, avaliou negativamente, perante a sociedade, a conduta de parcela dela, discriminando um grupo de pessoas vulneráveis, segregando-as, com a finalidade de impedir o gozo de direitos subjetivos fundamentais”. As declarações do artista foram feitas na atração “Amigos do Leão”, exibida em seu canal do YouTube, em setembro de 2020. Na ocasião, Gilberto comentou que tinha que presenciar beijos entre homens porque havia uma boate LGBTQIA+ em frente à Rádio Globo na década de 1980. “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”, declarou na época. 

Na apelação, a defesa de Gilberto afirmou que ele “estava muito constrangido com essa situação, pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o país”. “[Ele] sempre buscou apresentar pessoas que produzem o bem para a sociedade. No programa estava comemorando os 70 anos da televisão brasileira. Jamais teve a intenção de incitar a violência. A fala refere-se a um episódio por ele assistido quando tinha 26 anos. Observou ser caipira do interior e tudo era um tabu na época. Tudo o que foi falado não era com intenção de prejudicar”, declarou a equipe jurídica do apresentador, que acrescentou que “durante sua trajetória, [ele] sempre convidou diferentes pessoas para participarem de seu programa” e citou uma entrevista feita por Gilberto com uma mulher transexual. Na decisão do TJ-SP, foi pontuado que “não é porque [uma pessoa] ‘aceita’ homossexuais que não deva ser responsabilizado por atacá-los”. “Não é preciso ter amigo ou parente homossexual para garantir um posicionamento livre de preconceitos dessa ordem. A questão central é justamente enxergar o preconceito como uma violência e coibi-lo, nas mais diversas situações do dia a dia, nos outros e em si mesmo”, ressaltou o relator Adilson Paukoski Simoni na decisão.

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