Após STF ter maioria contra indulto, defesa de Silveira diz: “Pão e circo”

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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, na tarde desta quinta-feira (4/5), para derrubar a graça presidencial concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB), a defesa do ex-deputado federal se posicionou. E o fez de forma lacônica. Em “nota à imprensa”, cujo teor não preenche uma linha, o advogado de Silveira escreve: “Sobre o julgamento das ADPFs 964, 965, 966, 967: “Pão e Circo””.

A expressão, usada pelo advogado Paulo César Rodrigues de Faria numa crítica direta ao Supremo, remonta à Roma Antiga, mas ainda ilustra algumas práticas dos dias atuais. “Pão e circo” vem do latim “panem et circenses” e significa uma medida utilizada pelo governo vigente baseada em “diversão e alimento para o povo”. Porém, com o objetivo velado de desviar a atenção da população dos verdadeiros problemas sociais.

No Supremo, não houve grandes surpresas quanto ao tema: Edson Fachin, Alexandre de Moraes (dois dos principais alvos de Silveira), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional o indulto. Já os indicados à Corte por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram em favor de Silveira.

Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para 10 de maio.

O julgamento começou na última semana, com declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a Imperial, de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

Já nessa quarta-feira (3/5), a sessão foi dedicada ao voto da presidente do STF, Rosa Weber. Em extenso voto, Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.

“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais Poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.

Nesta quinta-feira (4/5), André Mendonça iniciou a sessão com seu voto. “Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou: é alguém próximo ideologicamente e politicamente a mim. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário […]. Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena havia sido excessiva”, declarou Mendonça em seu voto.

A divergência do voto de Rosa Weber foi acompanhada por Nunes Marques. Já os demais ministros votaram a favor da derrubada do perdão. Segundo Barroso, houve quebra da impessoalidade e moralidade administrativa, e, para Moraes, apesar de a previsão de indulto ser um ato político e discricionário do presidente, houve desvio de finalidade do indulto.

“Um indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma causa pétrea”, afirmou Moraes. “Mostrou que o indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário.”

Condenação e perdão Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto a Silveira e perdoando seus crimes.

A graça é um perdão concedido pelo presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.

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