Câmara aprova PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar no Estatuto da OAB

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 1852/23, que inclui infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, o PL segue para análise do Senado.

 

A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-TJ), que diz que o texto é uma sugestão do Conselho Federal da OAB. A parlamentar defende que o projeto de lei tem o objetivo de permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados.

 

“Esse tema é central para a OAB, dentro e fora de seus espaços institucionais, afinal não há democracia sem o respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos”, argumentou a relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), durante a sessão.

 

“A punição de práticas que impedem ou dificultam o exercício da advocacia visa a proteção da sociedade, e o aumento da atuação de mulheres em espaços de poder deve estar aliado a instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”, reforçou.

 

O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OAB-DF Cristiane Damasceno. No mês passado, Damasceno esteve na Câmara ao lado de outros integrantes da OAB para articular a aprovação do regime de urgência.  “A alteração do Estatuto da Advocacia para inclusão do assédio como infração ético-disciplinar é um importante avanço para nós, mulheres advogadas. Certamente será um grande legado que estamos construindo para ter uma advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, pontuou

 

“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima dessa meta. É um grande marco para a advocacia, principalmente, para as mulheres”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

 

O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.

 

De acordo com o PL, essas atitudes devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.

 

O projeto aprovado define assédio sexual quando a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual.

 

Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Leia aqui o PL na íntegra.

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