Criado por Aras, benefício de até 10 folgas por mês pode incrementar salário de procuradores

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Membros do Ministério Público da União (MPU) terão mais um benefício, com o direito a licenças compensatórias além dos tradicionais despachos de seus processos. A novidade vem após ato editado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no dia 17 de maio.

 

Com a nova regra, os membros do MPU poderão tirar um dia de folga a cada três trabalhados em funções extraordinárias, com o limite de até dez dias de licença por mês. Eles também terão a opção de vendê-los, desde que autorizados pelo procurador-geral de cada ramo do MPU. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Sobre esse valor, como apurado pelo jornal, não incidirá o abate-teto, desconto da parcela da remuneração que excede o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 41,6 mil.

 

O ato produzirá efeitos desde 1º de janeiro, ou seja, tem validade retroativa para aqueles procuradores que quiserem pleitear o benefício desde o início deste ano.

 

Além de Aras, que comanda o Ministério Público Federal (MPF), assinam o texto os procuradores-gerais dos demais ramos do MPU: Georges Seigneur (MP-Distrito Federal e Territórios), José de Lima Ramos Pereira (MP-Trabalho) e Antônio Pereira Duarte (MP-Militar).

 

Aras usou como argumento a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, previstas na Constituição, e a autoaplicabilidade do referido preceito.

 

À Folha, a PGR afirmou que a decisão regulamenta uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano passado para equiparar a situação dos integrantes do Ministério Público à de juízes, que fazem jus à compensação.

 

Os membros do Ministério Público já têm direito a 60 dias de férias anuais, fora o recesso do judiciário. Os integrantes da carreira também podem trocar parte desses dias por percentuais de seus salários. Esses benefícios não se submetem ao limite do teto salarial.

 

Conforme a publicação, a Procuradoria ainda não tem informações sobre a quantidade de integrantes da carreira que farão jus ao acréscimo nem uma estimativa sobre o impacto financeiro, uma vez que será facultado aos procuradores a conversão em espécie das folgas compensatórias. No MPF, por exemplo, existem três faixas de remuneração básica: R$ 35,7 mil (procuradores), R$ 37,6 mil (procuradores regionais) e R$ 39,6 mil (subprocuradores-gerais).

 

BENEFICIADOS 

Entre as funções contempladas pelo ato de Aras estão o acúmulo de acervo processual no exercício de atividades administrativas do órgão, como integrar núcleos, conselhos e diretorias do Ministério Público. 

 

São citadas as atuações do presidente e dos membros dos conselhos superiores, bem como do procurador federal, regional ou distrital dos direitos do cidadão. Também são mencionadas as funções de membros de núcleos de apoio operacional e dos membros de câmara de coordenação e revisão e de suas subcâmaras, quando existentes. Além do corregedor-geral ou corregedor auxiliar e de ouvidor-geral dos ramos do Ministério Público da União e o exercício da função de membro auxiliar dos procuradores-gerais dos ramos do Ministério Público da União.

 

O exercício da função de secretário-geral, diretor-geral ou de chefia de gabinete dos procuradores-gerais e vice-procuradores dos ramos do Ministério Público da União também são citados. Acrescenta-se o exercício da função de coordenador-geral, coordenador nacional, de auditor-chefe da auditoria Interna, de assessor-chefe ou de secretários, diretores ou coordenadores titulares dos órgãos administrativos vinculados ao Ministério Público.

 

Juntam-se aos beneficiados a função de procurador-chefe, membro coordenador de procuradoria ou promotoria, distribuidor e coordenador administrativo, temático ou de áreas de atuação ou de coordenadorias nacionais, nas unidades de todos os ramos do Ministério Público da União.

 

Também o exercício de quaisquer das funções descritas acima, na condição de vice, adjunto, substituto ou suplente e a designação para funcionar nos órgãos, conselhos e comitês em que a participação da instituição seja legalmente prevista, na qualidade de membro ou representante do Ministério Público da União – além da designação para ofício especial ou de administração.

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