A decisão é desta segunda-feira (29), assinada pelo juiz da comarca do Prado, Dr. Gustavo Vargas Quinamo.
Na sentença, o magistrado julgou improcedente o pedido dos candidatos para anular o Decreto 054/2018, editado pela então prefeita de Prado, Mayra Brito, em resposta à Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público três dias depois da realização do certame, com a recomendação de suspensão do Concurso Público de edital 01/2017 que, segundo o órgão ministerial, estava maculado por irregularidades.
Dois dias depois dessa recomendação, ainda na fase de divulgação dos classificados do certame, a ex-prefeita editou o Decreto 054/2018 anulando todo o processo realizado pela Ágora Consultoria, realizadora do concurso, inclusive, com abertura de procedimento administrativo municipal para a devolução dos valores pagos à titulo de inscrição.
No ano de 2020, o Juiz Substituto na Comarca do Prado, Dr. Roney Jorge Cunha Moreira, que então atuava em regime de auxílio, concedeu medida liminar suspendendo os efeitos do decreto 054/2018. O ato judicial retomou o certame da fase em que parou, permitindo que fossem convocados os candidatos classificados, inclusive, tomando posse em dezembro de 2020, último mês de mandato da então prefeita, ato que foi revogado em razão de não atender à exigência da lei de cumprimento de 180 dias antes ou depois das eleições.
Comentários Facebook