Liminar é derrubada e Câmara na Bahia poderá apurar suposta quebra de decoro de vereador

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu recurso interposto pela Câmara Municipal de Iaçu e suspendeu liminar que impedia a Casa Legislativa de tramitar processo administrativo disciplinar (PAD) contra o vereador Gilvan Freitas Sampaio, conhecido como Gil Sampaio (PSD). O PAD havia sido aberto no dia 25 de abril. 

 

Com a decisão, os desembargadores derrubaram determinação da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Iaçu, que atendia a mandado de segurança impetrado pelo vereador em face de José Cláudio Mascarenhas da Silva, o Cláudio da Farmácia (PP), presidente da Casa Legislativa, e outros parlamentares, a fim de suspender a eleição da mesa diretora da Câmara para o biênio 2023-2024. 

 

O PAD contra Gil Sampaio, vereador de terceiro mandato, investiga suposta quebra de decoro parlamentar. Como consta nos autos, a Câmara abriu processo de cassação do mandato do político por conta da ação judicial buscando a anulação da eleição da mesa diretora. 

 

Sampaio alegou haver ilegalidade no processo administrativo instaurado contra ele, desvio de finalidade do procedimento, violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa, malferimento dos princípios da moralidade e impessoalidade, e ausência de fundamentação específica da portaria de instauração do processo administrativo. Nos autos, o vereador de Iaçu ainda diz que o PAD instaurado tem sido utilizado como meio de perseguição. 

 

“Eu estou sendo vítima de uma perseguição política por parte do prefeito [Nixon] e do presidente da Câmara [Cláudio da Farmácia]”, disse Gil Sampaio em vídeo publicado no seu perfil oficial no Instagram no dia 27 de abril. “Só queria dizer a vocês que em 12 anos de mandato eu nunca faltei com decoro parlamentar nesta Casa”, complementou.

 

No entendimento do relator do processo, o desembargador Alberto Nunes Chenaud, “o processo administrativo 001/2023 da Câmara Municipal de Iaçu transcorreu de forma lícita, legítima e dentro dos moldes legais”. A determinação será comunicada ao juízo de primeiro grau. “Com vistas a garantir a celeridade processual, atribuo força de MANDADO à presente decisão”, reforça o relator.

 

O vereador tem 15 dias para se manifestar da decisão proferida nesta terça-feira (30) e publicada no Diário Eletrônico de hoje (31).

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