MP-BA recomenda que Sefaz de Salvador suspenda realização de processo REDA por “caracterização de fraude”; entenda

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à secretária da Fazenda de Salvador, Giovanna Victer, para imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado de 60 profissionais para funções temporárias a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), diante de “fortes indicadores de violação da legalidade em razão da escolha da ausência de caráter temporário”.

 

O documento obtido pelo Bahia Notícias foi assinado pela promotora de Justiça, Rita Tourinho, nesta quarta-feira (3). Na recomendação, o Ministério Público aponta que os profissionais a serem contratados em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) vão atuar nas funções de Técnico Superior, Técnico Superior em Economia, Técnico Superior em Ciências Contábeis, Técnico Superior em Estatística e Técnico Superior em Direito.

 

O MP-BA solicita que as providências sejam adotadas no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, em razão da proximidade do prazo estabelecido para a realização do concurso. Além disso, o órgão convocou a secretária Giovanna Victer para uma audiência presencial no próximo dia 10 de maio (quarta-feira) com toda a documentação referente ao processo seletivo. Segundo apuração do Bahia Notícias, a titular da Fazenda municipal está de férias e fora do país. De acordo com as informações, o período será usado pela secretária para “estudar e pesquisar sobre reforma tributária e financiamento do transporte coletivo”, com expectativa de retorno no final do mês para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal na Câmara de Salvador.

 

Em sua recomendação, a promotora Rita Tourinho aponta que “as contratações temporárias não podem envolver cargos típicos de carreira, ficando restrita a situações transitórias e não permanentes, conclui-se que, tal Processo Seletivo tende a contornar a exigência de concurso público, caracterizando fraude à Constituição e por consectário lógico, a própria Lei Complementar nº 02/1991”.

 

Além disso, Tourinho também cita um parecer aprovado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), no qual determina que “a contratação de servidor por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, além de ser breve e autorizada por lei, não excepciona, indefinidamente, a regra constitucional do concurso público. Nesse caso, a contratação de pessoal, por tempo determinado e breve, está condicionada às necessidades temporárias de excepcional interesse público, só podendo, por outro lado, ser efetivada se a administração não dispuser, em seus quadros, de pessoal que para tal fim possa ser remanejado”, diz.

 

CONCURSO EM FOCO
O Ministério Público cita, ainda, que a lei que estabelece a contratação temporária deverá ocorrer enquanto não houver candidatos aprovados em concurso em número suficiente para suportar a demanda mínima dos serviços e aponta a existência de um concurso público realizado pela gestão municipal para o cargo de especialista em políticas públicas, com cadastro de reserva. De acordo com o MP-BA, as atividades descritas no edital do concurso “têm compatibilidade idêntica com as atividades previstas no Processo Seletivo Simplificado”.

 

No final do mês de março, o Sindicato dos Fazendários do Município de Salvador (Sindifam) já havia elaborado uma representação citando a secretária da Fazenda, solicitando a instauração de um inquérito civil em relação ao processo seletivo via REDA. “Sugerindo a ocupação das vagas por profissionais com formação científica variada – economia, contabilidade, direito, estatística, etc. -, a justificativa da ora representada para a adoção da referida modalidade excepcional de contratação de pessoal para a Administração, seria a implantação de novo sistema de administração tributária no âmbito da Sefaz Salvador”, diz o sindicato em trecho do documento.

 

“O que se vê de maneira clara é a transmutação da regra em exceção, ou seja, a profusão da utilização de mão-de-obra terceirizada e/ou a adoção de meios excepcionais para contratação de pessoal no âmbito da Sefaz Salvador, ao invés da realização de concurso público visando a contratação de pessoal qualificado para a realização das atividades finalísticas da administração tributária municipal”, acrescenta o Sindifam.

 

Ainda conforme o sindicato, a seleção não prevê a realização de prova objetiva, “limitando o critério de seleção dos candidatos apenas à avaliação de títulos o que, sabidamente, compromete de forma significativa a capacidade de aferição da competência do candidato selecionado, notadamente diante da relevância e da complexidade das atividades que terá de cumprir”.

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