O Ministério Público da Bahia acionou a Justiça para que o Município de Casa Nova seja obrigado, por meio de uma liminar, a isolar a área do lixão localizado no distrito de Santana e implementar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas para remediar os danos ambientais ocorridos no local. A ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de âmbito regional de Juazeiro, no dia 19 de maio, através da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, solicita que o Município pare com o descarte de resíduos de qualquer natureza no lixão e impeça a queima ou incineração dos resíduos já existentes.
A ação também requer que o Poder Judiciário determine a instalação de placas na área, alertando para a proibição de acesso de pessoas não autorizadas e para os perigos de substâncias tóxicas, inflamáveis e patogênicas, além de advertir sobre a proibição de incêndios no local. Caso a solicitação seja acatada pelo tribunal, o Município deverá cadastrar os catadores que atuam no depósito de Santana do Sobrado, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a eles e garantir seu acesso a programas de assistência social e saúde, visando à inclusão social e cidadania.
A ação judicial também inclui a exigência de que o Município organize os resíduos sólidos já existentes na área, compactando-os e enterrando-os em valas escavadas no próprio lixão, até que seja realizada a devida adequação técnica e legal do sistema de destinação dos resíduos. A compactação deve ser feita utilizando um trator de esteira ou veículo similar, e os resíduos já compactados devem ser cobertos com solo.
Por fim, a ação requer que o Município de Casa Nova execute, em um prazo máximo de dois anos, um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), que será submetido ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Em relação aos resíduos sólidos, a ação pede que seja determinado o encaminhamento para um aterro sanitário ou aterro controlado, desde que esteja regularizado de acordo com a legislação ambiental.
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