Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior – que corre em segredo de justiça – para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

 

O colegiado vai tratar do artigo 17 da Lei Maria da Penha que afirma ser “vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”.

 

A questão submetida a julgamento, que avaliar se a vedação impede a imposição de pena de multa isoladamente, ainda que “prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado”.

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

 

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

 

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), segundo o qual “a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado”.

 

Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois – conforme sustenta – a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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