O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta segunda-feira (8/5) o pedido de Ricardo Falco, amigo do ex-jogador de futebol Robinho para que obtivessem uma cópia traduzida do processo que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão por estupro contra uma garota de Milão em 2013.
Robinho foi sentenciado a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O processo foi encaminhado para análise no STJ.
Na decisão desta segunda-feira, o ministro e relator do caso, Francisco Falcão, considerou que a cópia integral do processo não é necessária para que o STJ analise o pedido de homologação da sentença estrangeira e de transferência da execução da pena para o Brasil.
Pedido de vista No caso de Robinho, a defesa interpôs recurso contra a decisão monocrática do relator, levando a discussão para análise da Corte Especial. O julgamento começou em 19 de abril, quando o relator do caso votou por negar o recurso do atleta. Após a declaração dele, o ministro João Otávio de Noronha pediu mais tempo para analisar o pedido, o que suspendeu o julgamento.
Ao negar o pedido, o relator do caso no STJ acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e argumentou que o atleta foi devidamente representado por um advogado na ação penal. Portanto, não haveria razão para considerar possível irregularidade no procedimento estrangeiro.
“O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise de requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação”, afirmou na ocasião.
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