STF mantém marco temporal na pauta e acirra ânimos no Congresso

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Mesmo com a aprovação do projeto de lei (PL) nº 490, conhecido como marco temporal, na Câmara dos Deputados, está mantido o julgamento do tema na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A Casa Legislativa aprovou, na terça-feira (30), por 283 a favor e 155 votos contrários o texto que estipula que apenas as terras originárias ocupadas até a promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcadas. Para virar lei, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal.

 

No meio disso tudo, com reclamações da bancada ruralista e críticas sobre competências, está na pauta do STF a votação do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que trata das demarcações de terras indígenas e teve repercussão geral reconhecida.

 

Esse quadro tende a manter no ar um clima de tensão entre Legislativo e Judiciário, como já ocorreu em outros momentos, em especial no governo Bolsonaro. Um dos episódios mais recentes foi no final do governo passado, quando o STF considerou inconstitucionais as emendas de relator, popularmente conhecidas como Orçamento Secreto.

 

O marco temporal começou a ser julgado pela Corte no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido em setembro daquele ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Na Corte Suprema, há um encaminhamento, pelo menos até o momento, diferente da Câmara. O relator do caso, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto contrário à demarcação do marco temporal. E isso pode mudar tudo e estender o direito dos povos indígenas sobre os territórios.

 

Com medo de que a votação no STF interfira nas pretensões do Congresso Nacional, alguns deputado da bancada ruralista e alas da oposição iniciaram alertas contra a apreciação do tema no Judiciário.

 

Em almoço promovido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em 30 de maio, o relator do PL 490, deputado Arthur Maia (União-BA), disse esperar que o Supremo retire a ação de pauta depois da sinalização dada pelo Congresso.

 

“No Estado Democrático de Direito, temos de ter, no exercício dos nossos respectivos poderes, a noção do limite de cada um. O Supremo Tribunal Federal existe constitucionalmente com o propósito de dirimir conflitos no campo do direito constitucional. A nós, deputados e senadores, cabe elaborar as leis. Portanto, é preciso que cada um tenha noção da sua dimensão e do seu quadrado”, defendeu.

 

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), também mandou recado: “Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”.

 

Apesar dos recados, a Câmara fez uma manobra para aprovar o marco temporal, com o texto que queriam. A votação no STF, foi marcada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, em 19 de abril. Ciente de que o Judiciário deliberaria sobre o tema, a Câmara votou requerimento de urgência para analisar o PL nº 490/07, em 24 de maio. Em seguida, o levou a plenário e aprovou.

 

Fazendo frente à bancada ruralista, que tenta exercer pressão contrária à apreciação pelos ministros. Uma ala do governo mais alinhada à pauta e entidades de representação indígena veem no Senado e no STF uma esperança.

 

“O marco temporal para nós é um retrocesso e uma negação dos nossos direitos. Todos os parentes, territórios, aldeias e cidades devem permanecer mobilizados nesse momento tão decisivo para os povos indígenas. A gente sempre fez a nossa luta. Tudo o que conquistamos até hoje foi a partir das mobilizações do movimento indígena e não será agora que vamos recuar. Vamos fazer a nossa voz ecoar em todos os cantos do Brasil e enterrar de vez a tese do marco temporal”, disse a coordenadora executiva da Apib pelo Conselho Terena, afirma Val Eloy.

 

Na última semana, a ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, participou de reunião com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar sobre a apreciação do projeto na Casa Alta. Diante do perfil mais conciliador de Pacheco, o governo espera maior diálogo com parlamentares sobre eventuais mudanças no texto no Senado.

 

“O mais importante é o interesse do povo brasileiro, e os povos indígenas se inserem neste contexto de brasileiros que merecem respeito. Vamos buscar o melhor tratamento para esse projeto”, assegurou o presidente do Senado.

 

A partir da próxima segunda-feira (5), povos indígenas farão mobilizações contra o marco temporal em todo o Brasil. As mobilizações foram convocadas pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais com o objetivo de reivindicar a derrubada da tese no Supremo Tribunal Federal, com julgamento marcado para 7 de junho.

 

Com o tema “Pela justiça climática, pelo futuro do planeta, pelas vidas indígenas, pela democracia, pelo direito originário/ancestral, pelo fim do genocídio, pelo direito à vida, por demarcação já: Não ao marco temporal!”, as manifestações acontecem durante a semana do meio ambiente (5 a 9 de junho).

 

O julgamento do marco temporal está parado há quase dois anos e é apontado pela Apib como uma tese anti- indígena, pois a teste afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

 

O julgamento trata, no mérito, de um Recurso Extraordinário envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.

 

Se o Congresso aprovar, de fato, projeto de lei (PL) nº 490 e o Supremo o considerar o marco temporal inconstitucional, pode acontecer de uma nova lei ser criada, já com o destino de nova análise no STF. Ou seja, se o Congresso aprova, o STF pode ser provocado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para deliberar sobre o tema depois. Assim, ganha-se tempo, pois a lei ficaria em vigor enquanto a Corte não julgar. Tudo no campo hipotético de resultados. As informações são do Metrópoles. 

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