Uneb tem recurso negado e terá que pagar R$ 10 mil em danos morais por demora na emissão de diploma

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Jacobina, e ordenou a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) a indenizar uma estudante devido à demora para expedição do diploma. 

 

A Uneb, que teve recurso negado, levou dois anos e meio para emitir e entregar diploma de nível superior a uma estudante do curso de licenciatura em Pedagogia, como consta nos autos. A universitária afirma ter feito o primeiro requerimento no dia 15 de agosto de 2022 e só ter recebido o documento em 14 de março de 2015, após ajuizamento da ação. 

 

Na sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública em março de 2021 e mantida pela Primeira Câmara Cível, a Uneb foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral – valor corrigido monetariamente pelo IPCA desde a sentença até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês ao contar da citação. 

 

A estudante alega ter sido aluna do curso de licenciatura em Pedagogia promovido pela Uneb, por meio do programação de formação de professores da educação básica – Plataforma Freira, desde 2010, na cidade de Quixabeira. O curso é uma iniciativa do Ministério da Educação em parceria com instituições públicas de educação superior e a participação exige efetiva regência de classe na rede pública de ensino até o final da graduação.

 

Além do diploma, a universitária afirma que a Uneb se omitiu a realizar a colação de grau e a fornecer histórico escolar e certificado de conclusão de curso, “embora requeridos administrativamente repetidas vezes”.

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