Ex-prefeito baiano alega dificuldade financeira para dividir custos de processo

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O ex-prefeito de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, Marcelo Brandão (União) obteve um recurso na Justiça que lhe dá o direito de parcelar as custas processuais em uma ação de cobrança. A decisão saiu nesta quarta-feira (14) e foi tomada pela desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

 

Brandão tinha pedido isenção da cobrança, alegando dificuldades financeiras, e o fato de não exercer a advocacia no período, (ele é advogado), mesmo sendo prefeito. Em 2018, uma lista o apontava entre os prefeitos com salário acima do recebido pelo então governador Rui Costa (PT) (ver aqui).

 

O processo contra o Município na gestão dele [2017-2020] totaliza R$ 265,4 mil. Pela decisão, o ex-prefeito poderá dividir em dez vezes as custas do processo, que pode chegar a R$ 64,1 mil ao todo: R$ 11,1 mil em custas processuais mais R$ 53 mil de honorários.

 

Durante a gestão, o agora ex-gestor teve duas contas reprovadas em parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) nos anos de 2017 e 2020.

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