Defesa de advogado investigado na Faroeste quer acesso a pendrives coletados em fases da operação

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, acolheu embargos de declaração opostos pelo advogado Marcelo Junqueira Ayres Filho, investigado na Operação Faroeste, e deferiu o acesso e cópia às provas coletadas em fases da força-tarefa. Ao todo, são 13 terabytes de documentos. 

 

Conforme a decisão, Ayres Filho poderá também ter acesso aos registros integrais de áudio e vídeo, “cabendo ao investigado ou à sua respectiva defesa os custos correspondentes a eventuais cópias que venham a obter”. No entanto, não poderá ser quebrado o sigilo sobre os documentos fiscais, bancários, e sobre as gravações relacionadas ao monitoramento telefônico de terceiros, porque, nesse caso, o acesso será restrito às partes atingidas.

 

A defesa do advogado deverá diligenciar na Polícia Federal ou no STJ para obter cópias dos pendrives pertencentes a um outro réu, o também advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira. Ayres Filho alega não lhe ter sido autorizado o acesso ao material, que está sob guarda da Polícia Federal. A decisão, do dia 22 de junho, indica ainda que parte das mídias já está disponível na delegacia. 

 

Ao final da decisão, Og Fernandes dá um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem uma nova resposta à acusação ou complementem as que já foram apresentadas – o prazo é válido para todos os quatro réus: Fabrício Bôer da Veiga, Ilona Marcia Reis, Júlio César Cavalcanti Ferreira e Marcelo Junqueira Ayres Filho. 

 

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“Como forma de maximizar o direito à ampla defesa, sem desnaturar o rito processual idealizado pelo legislador processual penal, nem alongar em demasia a marcha processual, determino que o prazo para apresentação de resposta comece a fluir primeiramente para o réu colaborador Júlio César Cavalcanti Ferreira, a partir de sua intimação pessoal. Sucessivamente, deve passar a correr o prazo para os demais acusados Fabrício Bôer da Veiga, Ilona Marcia Reis e Marcelo Junqueira Ayres Filho. Fixo prazo máximo de 30 dias para cumprimento dos atendimentos pela Polícia Federal, que deve ser intimada na pessoa do Delegado de Polícia Federal Pancho Rivas Gomes”, estabeleceu o relator. 

 

Para a determinação, o ministro levou em consideração que os denunciados não tiveram acesso a todos os elementos de prova decorrentes das investigações que resultaram na deflagração da ação penal. 

 

Marcelo Junqueira Ayres Filho é acusado de participar, ao lado de Fabrício Boer da Veiga, do grupo criminoso liderado pela desembargadora Ilona Marcia Reis. Ayres Filho teria recebido pagamentos indevidos, na importância de R$ 300 mil, para serem destinados à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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