Carro popular: modelos com desconto só podem ser revendidos após 6 meses

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Programa de descontos do Governo Federal é válido para automóveis e comerciais leves que custam até R$ 120 mil

Fazendo uma alusão ao automobilismo, o Governo Federal queimou a largada ao fazer um anúncio mal estruturado e precipitado em 25 de maio. Informou que veículos abaixo de R$ 120 mil seriam beneficiados com descontos entre 1,5% e 10,79%. Porém, não explicou quais seriam as regras e demais detalhes. Além disso, ventilou possibilidades como vendas diretas para pessoas físicas, o que gerou descontentamento dos revendedores – que teriam seus lucros prejudicados.

Enfim, nesta semana, as regras foram detalhadas. Os critérios para que isso aconteça envolvem o valor atual do veículo, a eficiência energética e o nível de nacionalização. No entanto, há um detalhe importante: o limite para automóveis e comerciais leves é de R$ 10 milhões por fabricante e limitado a R$ 500 milhões no geral. Pelos cálculos da Anfavea, associação das montadoras, esse montante deverá ser consumido em 45 dias.

Resumindo, se você pretende se beneficiar das isenções para comprar um zero-quilômetro, aproveite logo. Há ótimas promoções e, além do desconto, muitas marcas estão oferecendo bônus. Porém, se na negociação seu carro atual for utilizado como parte do pagamento, ele poderá valer menos do que você pensa – provavelmente, o valor oferecido será menor do que a tabela Fipe da última semana apontava. Isso porque, com a queda do preço dos novos, é natural que os usados também sejam depreciados.

Tempo mínimo
Outro fator importante deve ser levado em consideração: você terá que ficar um tempo mínimo com esse novo veículo. Isso mesmo, ele não poderá ser vendido a qualquer momento. De acordo com o inciso II do artigo 11 do decreto publicado no Diário Oficial da União, “na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.

Assim, ao comprar um veículo com o desconto proposto pelo programa de incentivo à indústria automotiva, o consumidor terá que ficar com o modelo por pelo menos 180 dias. Se decidir vender antes desse prazo, terá que desembolsar todo o valor do desconto concedido na compra.

Essa operação será controlada por meio da nota fiscal: “o desconto patrocinado concedido na forma desta Medida Provisória deverá ser registrado de forma destacada como desconto incondicional na nota fiscal relativa à operação”, como descrito no artigo 8.

A vida como ela é
A manifestação do Governo Federal a favor da indústria automotiva é positiva, mas fugaz. Não vai resolver nem a situação da indústria, que gera muita renda e emprego, e nem do consumidor.

A atual situação é positiva para quem tem crédito e, principalmente, os que pretendem financiar o mínimo possível diante de uma taxa de juros elevada. Se não houver um seminovo na negociação, melhor ainda.

O setor automotivo precisa de uma política de médio e longo prazo. Que contemple outras categorias de veículos e, de fato, incentive a indústria. Dessa forma, o brasileiro poderá planejar a compra do carro novo – tão desejado em um país com transporte público inseguro e de baixa qualidade.

O segmento das duas rodas, altamente utilizado para o trabalho, ficou de fora. Para ele, o governo precisa estudar alternativas de crédito e possibilidades de financiamento.

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