A pergunta acima aflige muitos segurados da previdência social brasileira, não obstante o planejamento previdenciário, que se ouve tanto falar, ter como objetivo básico esclarecer esta dúvida. Além disso, dentro de suas múltiplas análises, entender melhor a realidade previdenciária do trabalhador, analisando os melhores cenários legais, corrigindo distorções, reduzindo erros, e, por fim, antecipando ao máximo a data de requerimento do benefício previdenciário, com maior economia e eficiência.
Nesse âmbito, em função das várias regras previdenciárias, principalmente, depois da última Reforma, em 13/11/2019, a análise prévia “o planejamento” é essencial para identificar falhas documentais (se o PPP está correto, se a carteira de trabalho está nítida, etc.), de cadastro no INSS e a possibilidade de pagamento em atraso ou indenizações, por exemplo, que possam impactar na concessão correta ou no indeferimento do pleito. Ainda, a análise posterior à concessão do benefício, “a conhecida revisão”, visa identificar se houve aplicação correta das regras legais e constitucionais de transição, do enquadramento dos períodos de trabalho especial (insalubre ou perigoso), verificação do direito adquirido, dentre outros aspectos que impediram a antecipação da data de requerimento do benefício ou do segurado acessar uma regra de cálculo mais favorável, o que promoveria uma perda financeira, em alguns casos, bem relevante, tanto por estar deixando de receber o benefício em data anterior, como também pagando valores que seriam inócuos, como no caso dos segurados facultativos.
Além do aspecto documental e de aplicação correta da legislação, o planejamento também tem o viés financeiro que objetiva analisar se as contribuições previdenciárias estão sendo promovidas de modo, valores e alíquotas corretas, bem assim projetar contribuições futuras, que possam melhorar a renda inicial do benefício, obviamente, adequando quaisquer medidas à condição econômica do segurado.
Ademais, impõe registrar, que o ramo do direito previdenciário é um dos poucos que têm intima relação com cálculos, seja para cálculo da renda inicial do benefício, seja para cômputo do tempo de contribuição e carência, seja para conversão do tempo especial em comum, com multiplicação pelo fator 1,4 ou 1,2. Ou seja, a especialização nesse aspecto é fundamental para alcançar um planejamento preciso e vantajoso, bem como, uma revisão interessante.
Em outras palavras, com o planejamento previdenciário, o segurado do INSS deve ter respondida a dúvida alhures, bem como possibilitada a melhor e mais econômica forma de atingir os requisitos do benefício que lhe seja ideal, considerando suas condições particulares e com segurança jurídica.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado!
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish e Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, onde coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos. Especialista em Direito Previdenciário. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação em Direito Previdenciário Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos no qual também atuou como Gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.
Comentários Facebook