Paciente que contraiu infecção hospitalar após cirurgia de prótese aciona Justiça e será indenizada em R$ 70 mil

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fixou em R$ 70 mil o valor da indenização por danos morais que a Unimed de Feira de Santana terá que pagar a uma paciente por negativas de cobertura e atendimento, e sequelas devido a infecção hospitalar. 

 

A autora da ação sofreu fratura de fêmur em novembro de 2005 e precisou ser encaminhada para o Hospital Unimed de Feira de Santana, onde recebeu a indicação de cirurgia para colocação de uma prótese. No entanto, por conta da falta de cobertura do plano para aquisição da prótese, ela afirma ter desembolsado R$ 15 mil para a compra. 

 

Feito o procedimento cirúrgico, a paciente relata nos autos que aproximadamente seis meses depois apresentou sinais de infecção da artroplastia com osteomielite (infecção óssea), tendo que se submeter a nova cirurgia para a retirada da prótese e limpeza da articulação. Ela afirma que o quadro infeccioso acarretou várias doenças, inclusive um acidente vascular cerebral (AVC) que resultou em sequelas motoras e cognitivas que a acometem até hoje. Além disso, a defesa aponta a negativa de cobertura de home care e limitação de sessões de fisioterapia e hidroterapia. 

 

Inicialmente, a defesa da vítima pediu indenização no valor de R$ 3 milhões. A relatora do processo, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, negou recurso para correção da quantia e também rejeitou apelação da Unimed de Feira de Santana. 

 

Com a decisão favorável à paciente, a desembargadora justificou a manutenção da quantia referente aos danos morais. A magistrada destaca que a paciente possuía quadro de hipertensão, que já a colocava no grupo de risco de acometimento de AVC. 

 

“Assim, por não residir nos autos prova concreta do nexo de causalidade entre o AVC e as implicações decorrentes da cirurgia ortopédica, não há como acolher o pleito de majoração dos danos morais. Também não é possível acatar o pedido de elevação dos danos materiais, o valor reconhecido na sentença está de acordo com os documentos apresentados no processo”, decidiu.

 

Quanto aos argumentos do hospital e plano de saúde, em seu voto a relatora trouxe argumentos médicos que confirmam que mesmo a unidade hospitalar tomando todas as precauções para ofertar atendimento em condições normais de assepsia e esterilização, pode ocorrer casos de infecção. Fazendo referência a artigo científico  publicado na Revista Brasileira de Ortopedia, Pilar Célia Tobio de Claro sinalizou que “quadros infecciosos que se desenvolvem no primeiro ano de pós-operatório são considerados infecções hospitalares”.

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