Pena de censura é aplicada a juíza do Trabalho acusada de se utilizar do cargo para liberar veículo apreendido em blitz

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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu aplicar pena de censura à juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, acusada de se valer da função para tentar liberar veículo do pai de um servidor do TRT-BA , apreendido em blitz, em Feira de Santana. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (12). 

 

O caso aconteceu no dia 15 de abril de 2019, quando o carro do senhor Orlando Carneiro de Almeida, pai de Isaías de Almeida, assistente da juíza, foi apreendido pela Polícia Militar em uma blitz. Acionada pelo pai e filho, Olga Beatriz foi até o pátio do Detran na cidade, exigindo a liberação do automóvel. 

 

Conforme a relatora do processo administrativo disciplinar (PAD), a desembargadora Vânia Chaves, a magistrada cometeu clara violação ao cumprimento de dever funcional de manter conduta irrepreensiva na vida pública e particular, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). 

 

Ao acompanhar o voto da relatora, a presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado afirmou que Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves tentou intimidar o sargento Pedro Araújo Cotias, responsável pela apreensão do veículo, informando o cargo público que ocupava. Não sendo atendida, passou a humilhá-lo, “adotando assim postura incompatível com o decoro inerente à magistratura”. A desembargadora reforçou que o episódio foi registrado em vídeo que circulou nas redes sociais e chegou até à Corregedoria do TRT-BA. 

 

Conforme a LOMAN, com a aplicação da pena de censura, o magistrado fica impedido de participar dos processos de remoção ou de promoção por merecimento enquanto não decorrido um ano da data de sua aplicação. 

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Embora tenha sido penalizada neste PAD, Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves já foi aposentada compulsoriamente pelo TRT-BA em maio de 2022, por “prever” que ficaria doente e colocar atestados médicos. A juíza foi diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar por uma perícia médica. Nos períodos em que a magistrada estava bem de saúde, sua produtividade foi considerada muito baixa (lembre aqui).

 

Este fato foi utilizado pela defesa da juíza, que afirmou não ser razoável aplicar uma nova penalidade diante da aposentadoria compulsória já imposta. A defesa alegou perda do objeto da ação ao pedir a inimputabilidade. Na tese apresentada, a defesa da magistrada afirmou que o fato ocorreu fora do ambiente de trabalho, “sem vinculação ao exercício da magistratura” e que Olga Beatriz, “como cidadã”, buscou dar auxílio a um pai de servidor TRT preso em uma blitz, um “senhor de mais de 60 anos”.

 

A defesa ainda apontou a existência de prova de que a juíza teria sido ofendida pelo sargento, sofrido ameaças e tentou se defender, assegurando “apenas um direito que tinha de não ser ofendida”. Conforme a defesa, Olga Beatriz somente disse ao policial a seguinte frase: “você não tem autoridade para me prender, porque eu sou uma magistrada”.

 

OUTRO PAD

Este não é o primeiro PAD contra Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves. Em março de 2022, o Órgão Especial  abriu um processo administrativo disciplinar contra a juíza, que foi acusada  de liberar R$ 50 milhões que estavam bloqueados judicialmente em favor de uma empresa, durante um plantão judiciário. Segundo a corregedora Regional à época, desembargadora Luíza Lomba, a magistrada não estava designada para atuar no plantão do recesso judiciário (saiba mais).

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