Vendedor chamado de ‘Nhonho’ pelos chefes será indenizado por cobranças excessivas e comparações a personagens

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Um vendedor da Unilever Brasil Ltda., que trabalha em Salvador, será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e cabe recurso.

 

O trabalhador afirma que em grupo de aplicativo de mensagens, os chefes o associavam a personagens de programas de TV, como  “Tiazinha”; “Baby”, do infantil “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, do humorístico “Chaves”, para diminuí-lo. 

 

A empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e xingamentos. De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos. 

 

Ele afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como “f…-se, eu quero o resultado”. Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante a reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na ‘Recuperação”. As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã.

 

Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.

 

A sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório. 

 

“Situação humilhante e constrangedora” na visão do magistrado. Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.

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