Advogado se retrata e justiça federal extingue punição por ofensa à honra de desembargadora do TRT-BA

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O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, decretou a extinção da punibilidade do advogado Elias Farah Júnior, acusado pela prática de difamação contra desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT- BA), após a sua retratação ocorrida em audiência de instrução.

 

De acordo com queixa-crime proposta pela desembargadora do TRT-BA, Luíza Aparecida Oliveira Lomba, Elias Farah Júnior, na qualidade de advogado da Orient Relógios da Amazônia Ltda., proferiu grave ofensa à sua honra durante o julgamento do recurso de revista de processo trabalhista, ao insinuar o seu envolvimento nos fatos investigados na Operação “Injusta Causa”. A força-tarefa apurou esquema de venda de decisões judiciais e advocacia administrativa no âmbito do TRT-BA. 

 

Segundo consta dos autos, o episódio aconteceu após o advogado levantar dúvida, em petição recursal, sobre a idoneidade e o motivo do pedido de vista feito pela magistrada em sessão de julgamento daquele processo. Farah Júnior registrou que tal pedido “causou espécie e suspeitas do que estaria ocorrendo ou sido ajustado”. 

 

Diante da queixa-crime, o advogado foi citado e apresentou resposta à acusação. Ao todo, foram realizadas três audiências durante o curso do processo. Na última audiência, realizada em 10 de fevereiro, o réu foi interrogado e ao final se retratou da ofensa proferida à desembargadora Luíza Lomba. Ele retirou o que disse na petição do processo. Elias Farah Júnior também justificou que a informação lhe fora prestada por advogado substabelecido que atuava nos autos, e que sequer conhecia a desembargadora.   

 

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro pontuou que a retratação é “forma de extinção da punibilidade para alguns crimes, dentre os quais o que constitui o objeto desta ação penal privada por difamação, não dizendo respeito, portanto, a qualquer dos elementos do crime – tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Seu efeito é tornar o querelado isento de pena, não estando, assim, vinculado à culpabilidade. Retratar-se significa voltar atrás, desdizer-se, desmentir-se”. 

 

O magistrado citou, ainda, na decisão o que leciona Guilherme de Souza Nucci, sobre o ato de retratar-se: o acusado “‘reconhece que cometeu um erro e refaz as suas anteriores afirmações. Em vez de sustentar o fato desairoso, que deu margem à configuração da calúnia ou da difamação, reconhece que se equivocou e retifica o alegado'”.

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