Dona de fazenda onde crianças morreram soterradas na BA, megaempresa sul-coreana terá que cumprir normas de segurança do trabalho

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Palco da morte por soterramento de cinco crianças no oeste da Bahia no ano passado, a fazendo administrada pela Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda., na cidade de Formosa do Rio Preto, terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa. A decisão liminar da Vara do Trabalho de Barreiras atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Na ação, o MPT pede a condenação do grupo econômico, que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda., em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil.

 

Na decisão, publicada no dia 23 de julho, a juíza titular Verônica Franca Costa de Souza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”.

 

A liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas enquanto a ação tramita, evitando que os trabalhadores permaneçam expostos a riscos pelo fato de que a empresa não segue a legislação trabalhista brasileira.

 

Para a procuradora Carolina Ribeiro que assina a ação junto com o procurador Ilan Fonseca, ambos do MPT, a conceção da liminar protege os trabalhadores. “É uma resposta firme do Judiciário trabalhista a um grupo econômico internacional de grande porte que tenta burlar a lei brasileira por meio de uma falsa cooperativa”, destacou.

 

Ela lembra que a morte de cinco crianças, mesmo que não sendo elas trabalhadores, é decorrência do descompromisso com normas que exigiriam o isolamento de uma área de escavação, sinalização, proteção contra erosão. Esses e outros descumprimentos das normas de saúde e segurança fizeram a auditoria-fiscal do trabalho lavrar uma série de autos de infração e manter interditada até hoje a obra onde ocorreu a tragédia.

 

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil.

 

Os altos valores, segundo do TRT-BA, se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores.

 

Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

 

O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto do ano passado após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao investigar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança.

 

Ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego. O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano.

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