O projeto de lei (PL) 1.097/2023, de autoria do deputado federal Fabio Garcia (União-MT), que está em tramitação na Câmara estabelece a necessidade dos votos de pelo menos 2/3 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para mudar jurisprudência consolidada pelos dois tribunais. O PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Segundo o texto, as decisões que mudarem a jurisprudência somente produzirão efeitos para os fatos ocorridos após o julgamento.
Garcia afirma que a proposta visa “reassegurar a segurança jurídica no sistema normativo brasileiro”. O deputado resolveu apresentar o projeto após o STF determinar que decisão judicial definitiva envolvendo tributo é anulada quando a Corte firma em novo julgamento que o tributo é válido. O caso, de fevereiro de 2023, ficou conhecido como “quebra da coisa julgada”.
De acordo com o deputado, a ideia de segurança no direito deve ser baseada na “fiabilidade, clareza, racionalidade e transparência dos atos do poder, que conferem ao cidadão a estabilidade necessária para planejar sua vida, conhecendo, de antemão, os efeitos jurídicos dos próprios atos”.
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