Com ação no STF sobre ‘donos de cartório’, associação defende privatização e ‘direito de escolha’

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Com a retomada da votação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.851 que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) saiu em defesa da privatização das unidades e “direito de opção” dos servidores. 

 

A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que dispõe sobre a privatização dos cartórios na Bahia. O artigo fixa que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior (veja aqui). 

 

Conforme o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa — 17 deles estão em Salvador. No entanto, a Anoreg-BR diz que “não se vislumbra qualquer prejuízo imediato aos notários e registradores do Brasil, ou mesmo aos associados do estado da Bahia”. 

 

Na nota, assinada pelo presidente Rogério Portugal Bacellar, a Anoreg-BR afirma ter buscado o apoio dos então servidores titulares das serventias notariais e de registro para a efetivação da privatização dos cartórios, “com a condição de que direito desses servidores aprovados em concurso público fosse preservado, facultando-lhes o direito de opção em permanecer como servidores públicos no quadro do Poder Judiciário estadual ou passarem a exercer em caráter privado, sob regime de delegação, rompendo o vínculo funcional como Estado”.

 

A entidade destaca que “na incansável luta pela privatização” dos serviços notariais e de registro da Bahia também contou com “o apoio incondicional” da Corregedoria Nacional de Justiça, tendo sido consenso também entre os três poderes: executivo, legislativo e judiciário. 

 

Segundo a Anoreg-BR, o STF deferiu o seu pedido para ingresso na ação como amicus curiae em maio de 2016, um ano depois da lei estadual ter entrado em vigor. A associação apresentou, na época, manifestação favorável ao direito de opção dos até então servidores titulares dos serviços notariais e de registro do estado. 

 

“A privatização das serventias extrajudiciais baianas foi uma conquista não só da Anoreg-BR e de todos os notários e registradores do Brasil, mas especialmente daqueles servidores titulares de serviços até então oficializados, que lutaram incansavelmente. Para a Anoreg-BR o direito de opção, desde sempre, foi medida justa para preservar os direitos dos então servidores titulares das serventias notariais e de registro; desde sempre, foi objeto de suas reivindicações no processo de privatização da atividade”, defende a associação.

 

Por fim, a Anoreg-BR confirma ter protocolado esclarecimento de fato sobre questão existente no voto da ministra relatora da ação, Cármen Lúcia, sobre o concurso público realizado em 2004. “No voto da relatora, afirma-se que o concurso era exclusivo para servidores do Poder Judiciário, quando na verdade o concurso foi aberto à concorrência geral. A manifestação da Anoreg-BR se restringiu a esse fato”.

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