Entendendo a Previdência: Empréstimos para aposentados do INSS – riscos e vantagens

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De início, vale registrar, considerando a vastidão do tema, que trataremos sobre aspectos relevantes do conhecido empréstimo consignado.

 

Essa modalidade de empréstimo foi disponibilizada aos aposentados e pensionistas do INSS, a partir da publicação da lei 10.820/2003, conforme dita seu art. 6º: 

 

(…) Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos (…)

 

Posteriormente, pela lei 14.431/2022 também foram incluídos os beneficiários do BPC-LOAS.  

 

Vantagens do empréstimo consignado

O crédito consignado se apresentara como um crédito sem grandes riscos e um negócio seguro para os bancos e instituições financeiras, uma vez que os beneficiários não teriam a escolha do não pagamento, pois o dinheiro não lhes chega, é transferido diretamente do INSS para os bancos. Inclusive, por tais motivos, estes empréstimos têm juros bem mais atraentes do que em outras modalidades: hoje, com a taxa limitada pelo Governo Federal em 1,97% a.m.

 

Os empréstimos consignados têm limites? 

Sim, atualmente, as margens percentuais para determinação do valor máximo da parcela para tal modalidade são: 35% para empréstimos consignados comuns, 5% para contratação do cartão de crédito consignado (RMC), e 5% para contratação do cartão de crédito consignado (RCC), com o número máximo de 84 parcelas mensais. Ou seja, totalizando 45% do valor bruto do benefício. 

 

O INSS, através do sistema MEUINSS, disponibiliza os extratos de pagamento e de empréstimos consignados através dos quais é possível identificar cada espécie de consignado, valores e códigos de desconto (Cod. 216 – empréstimos consignados simples; Cod. 217 – empréstimos sobre RMC; e Cod. 268 – empréstimos sobre RCC, por exemplo).

 

É possível contratação virtual ou por telefone de empréstimos consignados? 

Nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138/2022, não. 

 

O empréstimo tem de ser formalizado por meio de contrato firmado e assinado, com uso de reconhecimento biométrico, apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e CPF, junto com autorização assinada com uso de reconhecimento biométrico, não sendo aceita autorização dada por ligação telefônica e nem gravação de voz. 

 

Existe risco de fraudes nos empréstimos consignados? 

Sim, inclusive por isso o Governo Federal vem publicando, reiteradamente, normativos visando assegurar cada vez mais a segurança aos cidadãos. Todavia, só no ano passado 57.874 queixas de golpes foram registradas nos PROCONS do país, pelo que os beneficiários do INSS devem ter todo o cuidado nas contratações, sempre se dirigindo, presencialmente, a uma instituição financeira confiável e íntegra o que, provavelmente, reduzirá tal risco. 

 

O que fazer em caso de fraudes ou juros exorbitantes? 

Sendo identificada a fraude, o provável crime deve ser noticiado à polícia para apuração, bem como buscar meios necessários para impedir descontos futuros indevidos e ainda perdas e danos, esta última diligência, se aplicando também aos empréstimos cobrados irregularmente com juros acima de parâmetros razoáveis. Desse modo, há possibilidade pela via judicial de impedir as cobranças indevidas e com juros excessivos. 

 

Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado!

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