Pleno revoga artigo de resolução que redefine competência das Varas da Fazenda Pública de Salvador

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Na sessão desta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) alterou a resolução 18/2016 de 21 de outubro daquele ano, que redefine a competência das Varas de Fazenda Pública de matéria fiscal de Salvador. Por unanimidade, os desembargadores revogaram o artigo 5º.

 

O referido artigo, que já havia sido alterado em 2018, determinava que a distribuição de processos passaria a ser especializada, “devendo o acervo das Varas de Fazenda Pública, observando-se as novas competências, ser, equitativamente, redistribuído através de ato editado pela Corregedoria-Geral da Justiça”.

 

O corregedor-geral de Justiça, José Rocha Rotondano, alertou para o acúmulo de processos nas Varas da capital baiana e alegou que o acervo processual de 2018 não tem condições de ser redistribuído. “Nós passaríamos um ano sem qualquer movimentação, os servidores passariam um ano só fazendo a redistribuição”, pontuou.

 

Ao seguir o mesmo entendimento, o relator do processo administrativo destacou que as Varas da Fazenda Pública de Salvador têm em média 40 ações por dia e que a Corregedoria Geral de Justiça não tem servidores suficientes para fazer essa redistribuição.

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