A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a ex-deputada federal Flordelis atrás das grades, rejeitando seu pedido de habeas corpus. Flordelis havia sido condenada a mais de cinco décadas de encarceramento pelo assassinato de seu esposo, o pastor Anderson do Carmo.
A defesa da ex-deputada solicitou sua liberdade, alegando pendências no julgamento de um recurso e mencionando atrasos e irregularidades processuais.
O desembargador Peterson Barroso Simão, encarregado do caso, não se convenceu pelos argumentos apresentados. Em sua decisão, ele reiterou que só seria concedido um habeas corpus em circunstâncias excepcionais, que não identificou na situação atual. Simão argumentou que manter Flordelis detida era necessário, baseando-se em sua periculosidade e no veredicto do Tribunal do Júri de novembro de 2021.
No início da semana, a defesa da ex-deputada buscou anular o veredicto que a condenou, referindo-se a várias alegadas falhas processuais. Rodrigo Faucz e Janira Rocha, advogados de Flordelis, enfatizaram a importância dos princípios constitucionais, alegando que a defesa dela foi prejudicada.
A defesa argumentou que várias partes do processo foram contrárias à lei, impedindo seu acesso completo aos documentos, e que suas alegações finais não foram consideradas. Eles ressaltaram que até o Ministério Público reconheceu alguns destes erros processuais.
O recurso apresentado pela defesa ainda detalhou várias outras alegadas irregularidades, incluindo a falta de provas decisivas, como o telefone celular do pastor Anderson, e possíveis violações processuais.
Apesar das alegações da defesa, a condenação de Flordelis foi por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, uso de documento adulterado e associação criminosa, sublinhando a gravidade e frieza com que o crime foi cometido.
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