A ação (ver na íntegra) do Ministério Público Federal (MPF) visa proteger os territórios e o modo de vida das comunidades quilombolas de Cândido Mariano, Helvécia, Volta Miúda, Mutum, Mota, Naiá, Vila Juazeiro e Rio do Sul e das comunidades indígenas de Comexatibá e Barra Velha do Monte Pascoal, todas localizadas no extremo sul da Bahia.
Essas comunidades convivem com o impacto do plantio de eucalipto na região. A medida cobra providências urgentes para conter o avanço irregular da atividade econômica e reparar os danos causados.
A ação foi proposta contra a União, o Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e as empresas de celulose e papel Suzano e Veracel. Segundo o MPF, a expansão da eucaliptocultura vem ocorrendo com o fomento do poder público e a completa ausência de medidas de proteção socioambiental e cultural. A ação aponta ainda a omissão do Estado no cumprimento de tratados internacionais e de normas de caráter constitucional e legal que asseguram o direito dos povos tradicionais à consulta prévia, livre e informada sobre atividades, empreendimentos e decisões que os afetem.
De acordo com a denúncia, a prática é encorajada por órgãos estatais como o Inema, que concede licenças às empresas sem exigir o cumprimento das exigências legais, especialmente a consulta prévia às populações afetadas.
As indústrias de papel e celulose também contam com incentivos fiscais e apoio financeiro do poder público. Em 2004, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) repassou R$ 1,4 bilhão à Veracel para a implantação da fábrica em Eunápolis (BA). Já em 2006, a Suzano recebeu R$ 2,6 bilhões para a expansão da fábrica em Mucuri (BA).
O MPF também requer que o Inema seja condenado a suspender as licenças ambientais concedidas às empresas Suzano e Veracel até que sejam realizados os devidos processos de consulta prévia, livre e informada. Além disso, o órgão ambiental estadual deve solicitar anuência ao Iphan em relação às áreas onde há sítios arqueológicos.
Também pede que a Justiça determine às empresas Suzano e Veracel a paralisação imediata de todas as atividades de eucaliptocultura realizadas em áreas de comunidades tradicionais, bem como o recuo progressivo dos plantios próximos a nascentes, lagos e rios, residências ou prédios históricos, culturais ou de uso comum, respeitando as distâncias previstas legalmente.
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