“Esta medida é um equívoco”, afirma sindicato sobre proibição de cobrança de taxa para prova de segunda chamada

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A Lei nº 14.622, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6), passou a proibir as escolas particulares da Bahia de cobrar taxa para a realização de prova de segunda chamada do estudante que justificar a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior.

 

Após a repercussão, o Sindicato das escolas particulares afirmou que a medida é um equívoco e que a tendência é que a quantidade de fraudes aumente, já que “obter um atestado médico é muito fácil” e, neste cenário, este documento expedido por um médico vira algo “sem valor”.

 

Na opinião do Sindicato, o instrumento que impõe o limite é o pagamento da prova acrescido do atestado.  “Como infração de trânsito o que nos faz cumprir o código é a cobrança de multas.  Muito importante ainda é informar que uma segunda chamada é fruto de um novo trabalho feito pelo professor. Trabalho de elaborar outra prova, trabalho de aplicar a prova e trabalho para corrigir a prova.  A questão envolve muito mais que o pagamento de uma taxa”, diz o pronunciamento.

 

MUDANÇA

A origem da mudança veio a partir de um Projeto de Lei do deputado estadual Tiago Correia (PSDB), membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
 

Segundo a determinação do governo, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.

 

A Lei ainda pune as escolas que descumprirem a norma. “O estabelecimento infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente”, diz um trecho do texto.

 

 

A origem da mudança veio a partir de um Projeto de Lei do deputado estadual Tiago Correia (PSDB), membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
 

Segundo a determinação do governo, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.

 

A Lei ainda pune as escolas que descumprirem a norma. “O estabelecimento infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente”, diz um trecho do texto.

 

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