Faroeste: Og Fernandes declara perda de foro e determina remessa de ação contra ex-desembargadora para o TJ-BA

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Relator das ações penais ligadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes declarou a perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Com a decisão, Og Fernandes estabeleceu que o STJ não tem competência para julgar a ação penal 965 e caberá à primeira instância, no caso o TJ-BA, analisar o processo. A denúncia foi aceita pelo tribunal cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada.

 

Compartilhe essa notícia pelo WhatsApp!

 

“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação. 

 

A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares – terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados – no Oeste da Bahia.

 

“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, ordena o ministro. 

 

Og Fernandes afirma que, conforme estabelecido na Constituição Federal, ao STJ cabe a competência de julgar autoridades – a exemplo de desembargadores e demais membros do Judiciário – quando os delitos forem cometidos no período em que ocuparem a sua função e estes atos devem ter “relação intrínseca” com as atribuições executadas.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Veja o momento em que perseguidor de Isis Valverde é preso

A polícia prendeu nesta terça-feira (16/12) um homem suspeito de perseguir a atriz Isis Valverde por cerca de 20 anos. A detenção foi...

Após detalhada análise, juiz mantém na prisão empresário acusado de matar ex-esposa e cunhada a tiros em loja de motos

Duplo feminicídio em Teixeira de Freitas: prisão preventiva mantida e caso encaminhado ao Tribunal do Júri Em Teixeira de Freitas, o empresário Felipe Milbratz...

Almir Pereira é promovido desembargador do TJ-BA por antiguidade

Em sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoveu o juiz Almir Pereira de Jesus ao cargo de...