Quem é Aécio Pereira, 1º condenado pelo STF pelos ataques golpistas de 8/1

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) o primeiro réu julgado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira, 51, foi enquadrado em cinco crimes, e a pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado e 1 ano e 6 meses em regime aberto.

Com residência em Diadema (SP), Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.

Ele foi enquadrado pelo Supremo nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Denúncia da PGR aponta que, no dia dos ataques, após a “horda criminosa” furar o bloqueio policial, Pereira entrou no Senado. Ele gravou vídeo sentado na Mesa Diretora no plenário, quando usava uma camiseta ostentando os dizeres “intervenção militar federal”.

Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: “Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente”.

Em seu voto pela condenação, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a autoria do réu é evidente e que Pereira gravou vídeos “que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa” e que a sua defesa “não se sustenta diante do conjunto probatório”.

Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas.

Afirmou que seu objetivo era “lutar pela liberdade” e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.
Os advogados de Pereira classificaram a denúncia de “genérica” e queriam o trancamento da ação penal.

“O único momento em que a conduta do réu é individualizada é no momento que a peça acusatória cita um vídeo que foi divulgado na mídia”, afirmaram. “Vídeo este que não mostra o réu cometendo qualquer ação típica dos crimes que foi denunciado.”

Além de Pereira, o STF pretende julgar outros três réus dos ataques às sedes dos três Poderes. Cada uma das quatro ações será julgada individualmente.

Em 9 de janeiro, um dia após os ataques, foram presos em flagrante 2.151 pessoas, segundo o STF. Dessas, 1.345 foram denunciadas pela PGR e tornaram-se réus, que agora aguardam julgamento. Atualmente, 117 permanecem presos pelos atos antidemocráticos e pelos ataques aos prédios dos três Poderes.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Governo publica lista de benefícios que não terão corte linear de 10%

Governo publica lista de benefícios fiscais que ficam fora do corte de 10% a partir de 2026 O governo federal publicou, nesta quarta-feira (31/12),...

Público começa a lotar Avenida Paulista para shows da virada

O público já começou a lotar a Avenida Paulista, na região central de São Paulo, para a virada de 2026. A via ficou...

Santos indica possível renovação de Neymar em vídeo misterioso

Santos pode renovar Neymar até 2026 e promete presente de Ano Novo aos torcedores O Santos planeja um presente de Ano Novo para a...