Corregedorias do TJ-BA publicam novo código de normas dos serviços extrajudiciais

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Adjudicação compulsória pela via extrajudicial, alteração do gênero de pessoas não binárias e registro de óbito de cadáver para fins de ensino e pesquisa científica são algumas das alterações trazidas pelo novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, em vigor desde a terça-feira (12) com a publicação do texto no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Instituído pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o código está alinhado com as mais recentes decisões dos tribunais superiores e reúne as orientações administrativas emanadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos últimos dez anos.

 

Estão compilados procedimentos e regras realizados junto às unidades extrajudiciais, com o objetivo de contribuir com a padronização dos atos praticados pelos cartórios de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto. 

 

O novo código atende, entre outros dispositivos, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

 

“Foi um trabalho de fôlego muito bem executado pela equipe das duas corregedorias, e que trará maior segurança jurídica para os delegatários e usuários dos serviços dos cartórios extrajudiciais”, disse o corregedor Jatahy Júnior.

 

Os trabalhos começaram em 17 de fevereiro de 2022 com a publicação da portaria que instituiu Grupo de Trabalho com atribuição de promover estudos para a elaboração de proposta de um novo texto. 

 

Esta é a quarta edição do Código de Normas publicada no Estado. A primeira data de 2013, publicada na gestão no corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, e da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ivete Caldas.

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