STF invalida tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas por 9 votos a 2

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Com os votos dados na sessão desta quinta-feira (21) pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, por um placar de 9 a 2, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. 

 

Ao final da sessão, a presidente do STF, Rosa Weber, comunicou que na próxima quarta (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição por parte do Supremo.

 

Penúltimo a votar na sessão desta quinta, o ministro Gilmar Mendes disse ser contrário à tese do estabelecimento do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. De acordo com o voto do ministro, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

 

Por fim, a ministra Rosa Weber concordou com o voto do relator, Edson Fachin, e afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. A presidente do STF argumentou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são fundamentais e que não podem ser mitigados.

 

Rosa Weber disse ainda que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.

 

Os únicos ministros que votaram a favor do estabelecimento de um marco temporal foram Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Nunes Marques disse que o limite de data cria segurança jurídica para as demarcações. Já André Mendonça afirmou que a inexistência de marco cria a possibilidade de exigência de demarcação de áreas ocupadas em tempos imemoriáveis.

 

O processo que motivou a discussão no STF trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, em Santa Catarina. No local vivem indígenas Xokleng, Guarani e Kaingang, e o governo catarinense entrou com pedido de reintegração de posse. Hoje existem centenas de processos de demarcação de terras indígenas abertos em todo o território nacional.

 

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, está marcada para a próxima quarta-feira (27), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, a votação do projeto de lei que busca estabelecer a data da promulgação da Constituição Federal como parâmetro para a demarcação de terras a povos indígenas. O relator da matéria, senador Marcos Rogério (PL-RO), em entrevista à imprensa, afirmou que a decisão da Corte não impede que o Congresso modifique a legislação. 

 

“As decisões judiciais não impedem que o Parlamento inove, modifique a legislação. Não tem efeito vinculante. Mas nada impede que futuramente o Supremo também julgue a constitucionalidade desta lei”, afirmou o parlamentar.
 

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