São Paulo — A Justiça determinou que a Polícia Militar não use cordas, arames e fios para a contenção de suspeitos em São Paulo. Em junho, um homem foi amarrado com cordas por PMs após furtar duas caixas de bombons em um mercado na Vila Mariana, na zona sul da capital paulista.
A decisão do juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública, ocorre após a ação civil pública ajuizada pela Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes).
Pimentel afirma que chega a ser repetitiva “ordem judicial que determine a obrigação de cumprimento da lei dali em diante”. “Porém, diante do grotesco episódio, afigura-se salutar a concessão da tutela pretendida, com a intimação do Governador e do Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que não pairem dúvidas inclusive sobre a responsabilidade civil do próprio Estado”, diz, apontando para o caso ocorrido em junho.
Segundo o juiz, a PM não deve repetir “atos de abordagem ilícita”. Pimentel também cita que só se deve usar algemas em caso de resistência, fundado receio de fuga e fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia, como determina o Supremo Tribunal Federal.
“O uso das algemas é a exceção. A regra é a mera condução do detido, sem qualquer instrumento de contenção nos membros superiores e inferiores. A algema é a ferramenta adequada e posta à disposição de todos os policiais para a prisão de cidadãos”, afirma.
Procurados, o governo estadual e a PM não se manifestaram até a publicação. O espaço segue aberto.
Histórico Em junho, Robson Rodrigues Francisco foi detido por suspeita de furtar duas caixas de bombons em um mercado na Vila Mariana.
A cena de Francisco amarrado e arrastado foi registrada por uma testemunha dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Mariana, para onde ele foi levado pelos PMs.
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