Pleno do TRT-BA abre PAD contra juiz por excesso de prazo; magistrado alega diagnóstico de autismo

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Rafael Menezes Santos Pereira por excesso de prazo. O colegiado sugeriu, na sessão realizada nesta segunda-feira (2), a aplicação de pena de advertência, sem afastamento do cargo. 

 

Conforme a corregedora do TRT-BA, desembargadora Luíza Lomba, o monitoramento do juiz está sendo feito desde outubro de 2020 e desde lá a quantidade de processos com mais de 60 dias, o correspondente a mais de 100 dias corridos, “só vem aumentando”. A reclamação disciplinar contra o magistrado foi autuada no dia 13 de fevereiro deste ano, tendo sido apresentada a proposta do PAD em agosto. 

 

“Durante o curso da reclamação disciplinar, ao invés de diminuir, fazer suas sentenças e evitar que nós propuséssemos o PAD, houve justamente o contrário, houve aumento da quantidade de processos”, confirmou Lomba. 

 

De acordo com relatório elaborado pela Corregedoria, do momento da autuação até agora, o volume de processos com mais de 60 dias saltou de 16 para 124. “Isso, fora os que estão dentro do prazo de 100 dias. Isso é que o ele tem a mais de 100 dias corridos”, sinalizou. O processo mais antigo, segundo a desembargadora, está com 257 dias de atraso. “Só aumenta o número de processos sem qualquer justificativa”, indicou Luíza Lomba ao alertar que Rafael Pereira não responde às notificações nem atende aos telefonemas. 

 

A defesa do juiz afirmou que em 2022 ele tentou regularizar a situação e que o atual cenário foi provocado, principalmente, pelo seu quadro de saúde. Segundo a defesa, Rafael Pereira tem transtorno do espectro autista e déficit de atenção, fatores que teriam causado uma “desorganização invencível” na sua rotina de trabalho e consequente atraso dos processos. “Até por isso, algumas chances que lhe foram dadas de justificar esse processo passaram em branco”, disse o advogado Ivan Bastos na tribuna.

 

Durante o período indicado pela Corregedoria, como relatou a defesa, o juiz teria enfrentado outra dificuldade ligada à saúde. O medicamento de que faz uso, tanto para o transtorno do espectro autista quanto para o déficit de atenção, esteve em falta “por um grande período em um passado recente”, porém os e-mails enviados às ouvidorias dos laboratórios não foram juntados a tempo no processo. 

 

Além disso, a defesa de Pereira alega que em 2023 o juiz perdeu o auxílio da sua assistente. “O que colaborou também para agravar a sua situação”, porque a assessora não foi substituída. Ao pedir para que o PAD não fosse instaurado, a defesa disse que o magistrado se mostra “produtivo” e que nos últimos dois meses fez pautas ao longo de cinco semanas. 

 

Em seu voto, a presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado, indicou que em caso de problemas e impossibilidades de exercer a função, é obrigação do magistrado pedir o afastamento ou licença médica. 

 

“O jurisdicionado precisa dessa resposta e aquele magistrado que não tem condições de exercer as suas funções, pelo menos temporariamente enquanto está passando por um processo mais difícil de saúde, ele deve se afastar, licença médica e tudo. Porque, senão, o que acaba acontecendo é que quem sempre paga o preço é o jurisdicionado”, falou.

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