Justiça federal determina que Conselho de Veterinária na Bahia não exija registro de aquicultura

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A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA) se abstenha de fiscalizar e exigir registro dos profissionais e empreendimentos de aquicultura que já são registrados no sistema Confea/Crea.

 

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) após casos como o da empresa ATT Internacional LTDA, que foi obrigada a pagar anuidades ao Conselho de Veterinária, mesmo tendo sinalizado já ser registrada pelo Crea-BA.

 

Entre os argumentos apresentados pela procuradoria do Crea para pedir a anulação dos atos fiscalizatórios do CRMV-BA, estão a atribuição reconhecida pela Lei 5.194/66 da Engenharia de Pesca para tomar responsabilidade técnica na atividade de aquicultura, a inexistência de atribuição exclusiva do médico veterinário para a atividades da indústria pesqueira, e a vedação do duplo registro de profissionais e empresas em conselhos de classe. Já o CRMV-BA defende que a piscicultura atrai a responsabilidade técnica do médico veterinário e/ou zootecnista.

 

O procurador jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, comentou sobre o conflito de fiscalização. “O CRMV/BA tem realizado, de forma ilegítima, a cobrança de anuidades e a fiscalização de pessoas jurídicas que se dedicam ao cultivo e manutenção de organismos aquáticos que já possuem registro perante o sistema Confea/Crea. Foi encaminhado ofício ao CRMV-BA esclarecendo que dentre as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, está a Engenharia de Pesca, não detendo o conselho requerido qualquer exclusividade para fiscalizar a produção e manejo de animais aquáticos”, disse ele.

 

O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou manifestação em favor da ação civil do Crea-BA, considerando que o registro no CRMV é obrigatório apenas aos entes que executam tarefas específicas da medicina veterinária.

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