Justiça pede que CLDF explique aprovação da lei das “pontas de picolé”

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pediu que a Câmara Legistlativa (CLDF) apresente explicações sobre a aprovação da lei que regulariza as chamadas “pontas de picolé” — terrenos residenciais nas extremidades dos lagos Sul e Norte, virados para o espelho d’água. A Corte deu prazo de 10 dias para que a Casa se manifeste.

A decisão ocorreu no âmbito de um processo iniciado pelo diretório regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF). A sigla argumentou que a lei deve ser considerada inconstitucional.

Na ação, a legenda pediu que a norma ficasse suspensa, por meio de uma liminar de urgência, até que o processo fosse apreciado por completo. A desembargadora Gislene Pinheiro indeferiu o pedido, mas entendeu ser importante pedir explicações à CLDF.

“Com efeito, não evidencio excepcional urgência que justifique a aplicação, no presente caso […]. Observo, contudo, que a matéria submetida à apreciação desta Corte de Justiça ostenta inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, de tal modo a reclamar a aplicação do rito abreviado, permitindo-se, assim, imprimir celeridade e definitividade à solução da questão. Sendo assim, solicitem-se informações, no prazo de 10 dias, à Câmara Legislativa do DF”, afirmou a magistrada na decisão.

Lei sancionada A lei em questão dá direito sobre o uso de áreas públicas a proprietários de lotes residenciais nos lagos Sul e Norte. A norma foi sancionada na última quarta-feira (18/10).

A norma aprovada permite o cercamento da área, com base na legislação de uso e ocupação do solo, assim como no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.

A regularização dos lotes fica proibida, porém, quando a área pública é imprescindível para garantir o acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, bem como paradas de ônibus.

É necessário, ainda, garantir a circulação para rotas acessíveis, o acesso a redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, bem como evitar sobreposição a espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Confira a íntegra do texto nas páginas 1 e 2 do DODF de 18 de outubro de 2023

O prazo máximo de vigência do contrato de concessão de direito real de uso é de 30 anos, prorrogável por igual período, com possibilidade de revogação a qualquer tempo, a critério da administração pública.

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