Banco na Bahia deverá indenizar em R$ 30 mil bancária com albinismo por ignorar sua deficiência visual

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O juiz Antônio Souza Lemos Jr., da Vara do Trabalho de Itapetinga, decidiu que o Banco Bradesco terá que indenizar uma bancária por exercer atividade incompatível com a sua deficiência visual. A funcionária é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual – definida como dificuldade de enxergar objetos com nitidez. 

 

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ela foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por sua baixa produtividade. O magistrado condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão cabe recurso.

 

A bancária relata que mesmo ciente de sua limitação física, o banco a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Segundo a trabalhadora, essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos. 

 

Devido à sua baixa acuidade visual, ela afirma que era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, seu chefe a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. Conforme relatos, as cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.

 

Uma testemunha ouvida pelo juiz Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

 

Para o magistrado, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as especificidades da Pessoa com Deficiência”. Ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência, visando “aparar as arestas do mundo”. 

 

O juiz ressaltou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.

 

Lemos Jr. concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência. 

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Menos da metade das vias em favelas baianas têm capacidade para a circulação de ônibus e caminhões

A desigualdade social também se estende ao acesso ao sistema público de transporte. Além de conviver com precariedade, insegurança e dificuldade no acesso...

MP-BA emite recomendações a municípios por falhas na alfabetização e infrações ao Plano Nacional de Educação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, emitiu duas recomendações administrativas com caráter...

“Vamos encarar como final de Copa do Mundo”, diz Jair Ventura antes de clássico contra o Bahia

4 a 0 foi o saldo da vitória do Vitória sobre a Juazeirense nesta quarta-feira (21). O técnico Jair Ventura avaliou o desempenho...