“É para baixar o som”: Prefeitura de Salvador estabelece novo limite para emissão de ruídos na cidade; saiba mais

Publicado:

A prefeitura da capital baiana sancionou uma lei que reduz o limite do volume do som em horários em que será permitida a emissão de ruídos. O decreto foi publicado nesta terça-feira (3), no Diário Oficial de Salvador.

A medida, de autoria do vereador Sidninho (PSDB), altera a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998 e agora a emissão sonora gerada em atividades não residenciais a níveis acima de 50 dB, só poderá ser efetuada após expedição, pelo órgão competente da Prefeitura, do Alvará de Autorização para Utilização Sonora, observando-se o disposto nesta Lei.

Anteriormente, a liberação era de 60 dB, no período entre 22h e 7h e 70 dB entre 7h e 22h. 

O decreto entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 — 90 dias contados a partir de hoje, data da publicação.

EMBRIAGUEZ EM POSTO
A prefeitura também sancionou uma medida que obriga os funcionários dos postos de combustíveis de Salvador a denunciarem à polícia os condutores que demonstrarem sinais de embriaguez. O decreto foi publicado nesta terça (3), no Diário Oficial.

A orientação para o cumprimento da lei indica que o funcionário deve sinalizar a alguma autoridade a situação, registar e documentar a notificação, que devem ser arquivados pelo responsável do posto por no mínimo seis meses.

No documento informando o delito, é necessário que haja:

 

A data e o horário; 
O protocolo de atendimento do policiamento acionado;
Os sinais de embriaguez detectados no condutor e 
O comprovante de pagamento da venda de qualquer produto no estabelecimento, caso pago por cartão bancário.

O projeto detalha que caso o estabelecimento não cumpra com o regulamento previsto, os proprietários do posto pagará uma multa de R$ 13.200 em favor de organização sem fins lucrativos “que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento”.Se houver reincidência, a multa será duplicada e o local será interditado por 30 dias.

A lei também entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 , após 90 dias contados a partir da data da publicação.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Fugitivo da UPA é identificado em novo furto de moto no Bairro São Sebastião em Prado

Na madrugada de quinta-feira, 17 de julho, um furto audacioso abalou a tranquilidade do bairro São Sebastião, em Prado. Por volta das 4h,...

TRT-BA condena clínica de emagrecimento ao pagamento de danos morais por assédio moral: “era chamada de gorda”

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) recententemente deu um importante passo ao condenar a Clínica de Emagrecimento Lúcia Cruz Ltda a...

CNJ determina apuração de possível fraude registral em caso de grilagem de terras na Bahia

Uma nova investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode trazer à tona uma trama de grilagem de terras na Bahia, especialmente em...