Empresas que utilizam cartões de crédito e débito passaram a ter uma nova maneira de informar à Receita Federal suas retenções. A mudança foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.163, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). A medida estabelece novas regras na entrega de informações de movimentações em cartões de crédito e débito, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf de empresas à Receita Federal.
Segundo o contabilista Ernesto Correia, a entrega anterior era realizada também pelo próprio empresariado. Com a mudança, as próprias operadoras de cartão de crédito vão ficar responsáveis por passar as informações.
“As principais alterações são a substituição da DIF para EFD-Reinf, a partir de 1? de janeiro, em relação a alguns fatos geradores. O prazo para entrega da mesma está mudando. A questão das operadoras de cartão de crédito. O empresariado era meio que obrigado a transmitir isso a partir de agora de outubro. Agora somente as operadoras de cartão de crédito vão passar essa informação para a Receita Federal”, explicou Correia.
O especialista explicou ainda que os lucros e os dividendos das empresas também será feito pelas operadoras.
“A questão do prazo de apresentação dos lucros e de dividendos também será feito via EFD-Reinf. [Foi] uma vitória dos Conselho Federal de contabilidade do CRC de diversas outras entidades contábeis que conseguiram alinhar esses pontos junto à Receita Federal e uma vitória também para a classe Contábil”, disse.
O contabilista disse que as classes da área reivindicaram a mudança, pelo o ato ser realizada duas vezes, já que as entidades financeiras já realizavam o processo individualmente.
“As entidades de classe da área entraram contra solicitando a mudança. A briga é justamente essa porque as próprias financeiras já fazem essa informação e seria um retrabalho, essa informação duplicidade, fora a perda de tempo”, pontuou.
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