O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que não formalize a transferência do Hospital Cidade do Sol, em Ceilândia, para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) sem prévia autorização por meio de lei.
No documento expedido na terça-feira (24/10), as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendaram a interrupção imediata de qualquer ação administrativa – inclusive aditivos e contratos existentes – que tenha como objetivo a contratação de pessoal, serviços, equipamentos e insumos que permitam a transferência legal da gestão do Hospital Cidade do Sol ao Iges-DF.
O MPDFT deu cinco dias para a Secretaria de Saúde do DF e o Iges-DF enviarem as providências tomadas para o cumprimento da recomendação.
O Hospital Cidade do Sol foi inaugurado durante a pandemia de Covid-19 para reforçar o atendimento dos moradores de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia. A unidade tem 60 leitos, dos quais 40 são de enfermaria e 20 de Unidades de Cuidados Intermediários (UCI).
Segundo os promotores responsáveis pela recomendação, o Iges-DF foi criado para gerir e prestar assistência médica qualificada para o Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e para as Unidades de Pronto Atendimento (Upas).
Para aumentar o limite de atuação do Iges-DF e abranger novas unidades, portanto, é necessário aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Um documento obtido pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (Cesc) da CLDF mostra que o Iges-DF articula para assumir mais uma unidade, o Hospital Cidade do Sol. O deputado Gabriel Magno, presidente da Cesc, disse ter visto “evidentes ilegalidades” no ato.
O documento é endereçado à Gerência de Contratos e traz os trâmites necessários para que o Iges assuma o hospital, localizado em Ceilândia, informando que uma reunião de 11 de outubro deliberou sobre a unidade ser incorporada ao instituto a partir de novembro.
O parlamentar acionou o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para avaliar o caso.
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