Após agredir Ana Hickmann, Alexandre tem direito a partilha de bens?

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Acusado pela esposa, Ana Hickmann, de tê-la agredido em frente ao filho de 9 anos, o empresário Alexandre Correa afirmou em entrevista recente que o futuro do casal está nas mãos da apresentadora. Segundo o empresário, Ana é que decidirá sobre um eventual divórcio entre eles, juntos há mais de 16 anos.

Caso decida se separar, a loira terá de abrir mão de parte significativa do patrimônio que construiu nesse tempo com o Alexandre. Isso porque mesmo que a agressão, já confirmada por Alexandre, seja o motivo do rompimento definitivo, não há instrumentos jurídicos que o impeçam de receber sua parte na partilha de bens.

Vale lembrar que, em 2021, Ana e Alexandre revelaram em um vídeo postado no Instagram que se casaram em comunhão total de bens.

“Não temos ainda, fora os projetos de lei já em andamento, alguma previsão de que o agressor possa perder a sua parte, por exemplo, na partilha de bens”, explica a advogada Mariana Tripode, especialista em direito da mulher.

Tripode cita apenas um artigo do Código Civil,  que prevê a perda do direito à pensão alimentícia de pessoas que tenham uma conduta indigna com o ex-cônjuge, incubido da obrigação.

“Mas fica a interpretação do juízo também, do que se trata essa conduta indigna. É uma pessoa que traiu? Que violentou sexualmente? Então há uma certa subjetividade para o judiciário em relação a essa indignidade. Vale destacar que isso só vale para pensão alimentícia entre ex-cônjuges”, destaca, deixando claro que os filhos não são impactados. 

Responsabilização civil A promotora Celeste Leite dos Santos, presidente do Instituto Pró-Vítima, destaca que apesar de não haver instrumentos no ordenamento jurídico que interfira na partilha de bens, a vítima pode obter uma reparação financeira na Justiça.

“Os bens que foram amealhados ao longo da vida vão ser divididos conforme o o regime de bens que o casal optou à época. Entretanto, eventual indenização por responsabilidade civil pode ser acumulada no pedido de separação.. Nesse caso, não há relação com a partilha,  mas poderá ter um efeito patrimonial, uma indenização fixada, especialmente nos casos em que a incidência da Lei Maria”, instrui Santos.

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