MP envia à AL-BA projeto para ajustes da Lei Orgânica do órgão

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A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Norma Cavalcanti, enviou para a Assembleia Legislativa (AL-BA) projeto de lei complementar para ajustes na Lei Orgânica do MP-BA, “com o objetivo de aperfeiçoar” a estrutura administrativa e atuação do órgão.  

 

A proposta se pauta em três vieses. O primeiro deles é possibilitar à Corregedoria-Geral a utilização de ferramentas de autocomposição prevista por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como transações administrativas e termos de ajustamento de conduta, mecanismos disciplinares em casos de condutas puníveis com sanções de advertência e censura. 

 

Ao Bahia Notícias, o MP-BA diz que estas medidas trarão mais eficiência e resolutividade ao trabalho de monitoramento e correção de eventuais desvios funcionais por parte de membros do órgão, “com vistas à melhoria da prestação de serviços à população”.

 

O segundo viés, de acordo com o Ministério Público baiano, “trata-se apenas de um pequeno ajuste de regras” para aperfeiçoamento dos critérios de remoção interna dos promotores dentro de uma mesma comarca. “Tornando-a irrenunciável, como forma de evitar problemas operacionais nos processos de movimentação na carreira”, explica em nota. 

 

O texto proposto quer evitar que o removido internamente entre em exercício em data posterior ao promotor ou promotora que tenha sido removido para a vaga aberta em decorrência da remoção interna. Atualmente, essa hipótese é possível e, conforme o MP-BA, mesmo sendo raras, tais ocorrências geram “embaraços administrativos”, notadamente quando resultam em lotação temporária de dois membros em uma mesma promotoria de justiça.

 

Por último, o terceiro ponto foca no ajuste normativo da reestruturação do quadro da Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça. Isto porque a lei complementar nº 54, de 12 de maio de 2023, alterou o Anexo II da lei complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, ampliando para 15 o número de cargos de assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, sem alterar o artigo 55 da mesma lei complementar, que prevê apenas cinco integrantes na assessoria especial. 

 

O MP-BA sinaliza, por fim, que as propostas de alteração não causarão impactos no orçamento reservado à instituição neste ano.

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