Ana Hickmann acusa ex-marido de desviar R$ 25 mi e ele pode responder por lavagem de dinheiro e associação criminosa

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Ana Hickmann está acusando seu ex-marido, Alexandre Correa, de desviar pelo menos R$ 25 milhões do capital de suas empresas desde 2018. A delegacia de Itu e o Ministério Público de São Paulo estão responsáveis por investigar o caso.

 

De acordo com os advogados da apresentadora, Correa falsificava as assinaturas da ex-esposa em cheques e contratos de empréstimos com bancos, que agora estão cobrando os valores devidos a Hickmann.

 

O inquérito foi aberto a pedido da promotora de Justiça Mariane Monteiro Schmidt, no dia 29 de novembro. Segundo o site Notícias da TV, a Polícia Civil já começou as investigações. À Folha de S. Paulo, os advogados de Alexandre enviaram uma declaração alegando já terem entrado com recurso para parar as apurações. 

 

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A defesa de Hickmann declarou também que Correa não agia sozinho. Conforme a equipe, o ex-marido contava com a ajuda de outras duas mulheres que atuavam na empresa Hickmann Serviços Ltda. 

 

Desta forma, a polícia apura a chance de Alexandre responder por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A notícia-crime afirma também que as dívidas da apresentadora e de suas empresas ultrapassam R$ 34 milhões. Todas elas são de empréstimos não reconhecidos feitos por Alexandre.

 

Enio Murad, advogado de Alexandre Correa, afirmou em nota que Hickmann quer se livrar das dívidas que deixou e fazer com que apenas Alexandre pague o débito.

 

“Os advogados de Alexandre declaram que todos os recursos captados no mercado financeiro foram depositados nas contas correntes da empresa e de ambos os sócios cujos valores constam contabilizados no imposto de renda de todos e cujos documentos se encontram à disposição das autoridades”, afirmou a nota.

 

E concluiu: “Em razão do disposto no artigo 181 do Código Penal Brasileiro, e da inexistência de crimes patrimoniais entre marido e mulher a defesa de Alexandre já requereu o arquivamento das investigações na forma da lei, por falta de justa causa penal devendo ser absolvido sumariamente”.

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