CNJ aprova ampliação da participação feminina em cargos diretivos da Justiça

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, modificação no texto da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, que amplia a presença das mulheres em cargos diretivos nos tribunais e estende seus efeitos a todas as trabalhadoras em outros postos de trabalho. Os conselheiros validaram a alteração nesta terça-feira (12), na 19ª Sessão Ordinária de 2023, a última do ano.

 

A medida compreende a contratação de estagiários e estagiárias, inclusive residentes jurídicos, e a contratação de prestadores e prestadores de serviço terceirizado por entender que a paridade de gênero com interseccionalidade de raça é fundamental para as oportunidades de aprendizado profissional e de emprego ou trabalho para mulheres negras. A proposta atualiza, ainda, as disposições relacionadas ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, para melhor orientar os tribunais acerca da alimentação dos bancos de dados.

 

O ato normativo, relatado pela conselheira Salise Sanchotene, trata dos múltiplos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias dos tribunais e conselhos da Justiça, especialmente para a convocação de magistradas no exercício de funções auxiliares, ocupação de cargos de chefia por servidoras, composição de colegiados internos, participação em mesas de eventos institucionais e contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.

 

Em seu voto, a relatora da matéria, que altera o texto da Resolução CNJ nº255/2018, defendeu a necessidade e urgência de se assegurar às mulheres oportunidades de acesso. 

 

“É preciso que a igualdade de gênero seja uma realidade vivenciada pelas futuras gerações, e não apenas um ideal distante. A democracia somente se concretiza no pluralismo, na diversidade de vozes e na representatividade igualitária dos segmentos da sociedade nos espaços de poder”, afirmou.

 

Salise afirmou que a iniciativa encontra fundamento e validade na Constituição Federal, bem como na Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, ratificada pelo Brasil em 1984. “Tais diplomas normativos não se contentam com a igualdade formal de gênero. Vão além, exortam o Estado brasileiro a implementar a igualdade substancial entre homens mulheres, ou seja, aquela sentida na prática, em todos os campos da vida em sociedade”, ressaltou.

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