Interventor consegue autorização na Justiça para nomear diretoria interina na CBF

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Presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Perdiz obteve autorização na Justiça para nomear uma diretoria interina para “viabilizar gestão”. No momento, ele conta com Caio Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na secretaria-geral e mais três diretores provisórios.

 

A preocupação do Perdiz são as ameaças de sanções da Fifa e Conmebol contra a entidade brasileira devido ao imbróglio da presidência. Na petição, o interventor manifestou surpresa com a carta enviada pelas federações internacionais.

 

“…Referida carta informa que tais entidades estudam o acórdão prolatado por esse C. Órgão Julgador e consideram que, até concluírem suas opiniões, as eleições sejam realizadas após visita da delegação da FIFA e da CONMEBOL ao Brasil em janeiro próximo para examinar a situação, ou seja, apresenta uma condição para o cumprimento da decisão judicial prolatada de forma unânime por esta Câmara”, diz no documento. “Para prosseguir, sem empecilhos no cumprimento do mister que lhe foi confiado, será necessário o exercício das competências conferidas por este Eg. Tribunal de Justiça, para, inclusive, nomear Diretoria interina, com o escopo de viabilizar a gestão da Entidade”, completou em outro trecho.

 

Na decisão, o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro autorizou Perdiz a escolher os nomes para manter o “regular funcionamento”da confederação até a realização das eleições, objetivo que ele foi designado. Com isso, o interventor nomeou Fernando Cabral, Pedro Capanema e Maurício Fonseca para auxiliá-lo na diretoria interina.

 

Já na tarde desta sexta-feira (15), Perdiz recebeu representantes de clubes das Séries A e B, pertencentes ao Liga Forte Futebol, como América-MG, Atlético-GO, Avaí, Ceará, CSA, Athletico-PR, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Internacional. A reunião ainda contou com membros da diretoria destituída de Ednaldo Rodrigues, como Ênio Gualberto, da diretoria de Registro, Júlio Avellar, da diretoria de Competições, além de Regina Sampaio, gerente jurídica da CBF.

 

“O importante é que a CBF siga funcionando normalmente, sem prejuízo em todas as suas áreas, desde as competições, passando pelas diversas seleções brasileiras, masculina e feminina, seus pagamentos e outras atribuições”, disse Perdiz no site da CBF.

 

Leia na íntegra a decisão do TJ:

 

“O acórdão é claro ao reconhecer a ilegalidade do TAC, não mais subsistindo a antiga diretoria. E como muito bem colocou o eminente Desembagador Mauro Martins, quando do julgamento, o estatuto da CBF é omisso quanto a vacância concomitante dos cargos de presidente, vices e diretoria. Desta forma, afim de se evitar interferência externa, aplicou-se o art. 26 da lei geral do desporto, para dentro do conceito da Lex Sportiva, determinar que o presidente do STJD realize nova eleição no prazo de 30 dias úteis, ficando a seu cargo, até a investidura dos novos eleitos, o comando administrativo da entidade para que mantenha seu regular funcionamento, sendo-lhe conferido os poderes previstos no art. 7 do estatuto. Desta forma, determino ao peticionante que cumpra seu mister determinado por esta egrégia câmara.”

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