Inicialmente, importa destacar que o papel da mulher não se limita à advocacia, mas também como mãe e/ou como personagem social.
Desavisados poderiam argumentar que a mulher vem nos últimos anos tendo papel de destaque nos corredores profissionais, contudo tal proeminência já é notória de longa data, o papel da mulher na sociedade é essencial seja na formação familiar, seja no âmbito profissional.
As mulheres esbanjam competência em todas as áreas profissionais, seja no Exército (quem não se lembra de Maria Quitéria?), seja nas Cortes Judiciais do Brasil, com a Emérita Ministra Carmem Lúcia, seja no âmbito empresarial, com Luiza Trajano, dentre outras tantas.
Na advocacia, a mulher, em 2022, pela primeira vez na história, passa a ter maioria dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, ainda assim são relevantes seus enfrentamentos, suas resistências e os padrões políticos sociais nos quais as mulheres têm poucos cargos de liderança, culminando em desigualdade social e salarial.
Nesse sentido, o Conselho Pleno da OAB Nacional reconheceu em Novembro/2022, que a primeira mulher advogada foi Esperança Garcia, que em 06 de Setembro de 1770, escreveu uma petição ao governador da capitania do Piauí, denunciado maus-tratos a ela e seus filhos.
Não obstante, a legislação vem promovendo proteção especifica à mulher advogada. Vejamos:
1-Toda advogada gestante tem o direito de ter sua entrada permitida em tribunais SEM ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
2-As advogadas gestantes possuem direito à vaga especial no estacionamento nos fóruns dos tribunais;
3-Toda advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz, tem direito a creche, quando disponível ou local adequado para as necessidades do bebê pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
3-A advogada, com o parto ou adoção, quando for a única patrona da causa, pode solicitar a suspensão de prazos processuais por 30 dias, contados a partir da data do parto ou da concessão da adoção. Para tanto, impõem – se a apresentação de certidão de nascimento ou documento similar, o qual comprove a realização do parto ou de termo judicial que concedeu a adoção (mediante notificação ao cliente)
4-Qualquer advogada gestante, lactante, adotante ou que deu à luz tem preferência na ordem das sustentações orais e nas audiências, mediante comprovação de sua condição
Por óbvio, além dos direitos específicos destinados às advogadas gestantes/adotantes/lactantes, lhes são garantidos todos os direitos prescritos no art. 7º da lei 8.806/94 (Estatuto da Advocacia):
Exercer com plena liberdade sua profissão;
? Garantida inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho;
? Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos;
? Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, sob pena de nulidade;
? Ingressar livremente em salas de sessões de Tribunais, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, delegacias, e em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público;
Dirigir-se diretamente aos Magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição;
Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal;
Ter vista de processos judiciais ou administrativos independente de procuração;
Ser publicamente desagravada, quando ofendida e na mesma proporção;
Assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações.
Outro aspecto, lamentavelmente, que ainda se constata no Brasil é a cultura de desvalorização da mulher e da resistência em se colocar no lugar do outro. No âmbito jurídico, por mais que seja um ambiente de pessoas instruídas e por isso deduz-se que tal conduta não ocorra com tanta frequência, ela ainda persiste. É praticamente impossível não encontrar uma advogada que não tenha passado pelo menos por uma situação de constrangimento simplesmente pelo fato de ser mulher.
A advocacia avança bastante com as mulheres, mas ainda não é o suficiente. Por isso, precisamos celebrar o dia 15 de dezembro, instituído como o Dia da Mulher Advogada, em homenagem à Dra. Myrthes Gomes de Campos, primeira mulher a exercer formalmente a advocacia e a integrar os quadros do Instituto dos Advogados do Brasil, órgão que antecedeu a OAB.
Portanto, para fortalecer a disseminação de informações e direitos é imprescindível lembrar, conscientizar, e esperar que um dia sejam cessados os preconceitos e as adversidades, tornando uma advocacia mais justa para mulheres e os homens que primem por justiça e equidade de gênero.
*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish e Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível, do Consumidor e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora, bem assim com atendimento on line em todo o país. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Membro da Comissão de Direito Tributário-OAB/BA. Especialista em Direito Previdenciário e professor em diversos cursos para Concursos e de Graduação. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ. Acesse https://pz.adv.br/
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