Ex de Ana Hickmann pede prisão da apresentadora por alienação parental

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Advogados de Alexandre Correa alegam que a apresentadora se recusou a entregar o filho do casal para passar as férias com o pai; defesa afirma que período foi transferido para 9 a 17 de janeiro

Reprodução/Instagram/ahickmann

Ana Hickmann com o marido, Alexandre Correa

Ana Hickmann denunciou ex-marido por violência doméstica e patrimonial

O empresário Alexandre Correa solicitou a prisão da apresentadora Ana Hickmann, alegando que ela praticou alienação parental. De acordo com Correa, Ana não cumpriu o acordo estabelecido entre eles e se recusou a entregar o filho do casal para passar as férias com o pai. Os advogados de Correa pediram a prisão em flagrante da apresentadora e argumentam que Ana age como se estivesse acima das determinações judiciais. No requerimento de prisão, que o site da Jovem Pan teve acesso, a defesa de Alexandre alega que o filho do casal permaneceria com o pai “entre os dias 3 e 10, com retirada às 9 horas e devolução às 18 horas, competindo aos avós paternos buscarem e devolverem a criança no lar materno”. Contudo, o documento informa que na quarta-feira, 3, Ana Hickmann “em desrespeito ao conteúdo da Determinação Judicial se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para que esse permanecesse o período de férias com seu genitor”, “permitindo apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para Praia com amigos e que levaria o menor junto impedindo a relação e convivências familiar e comprovando-se por total os fatos e atos reiterados de Alienação Parental objeto da presente demanda e do conhecimento público”.

Os advogados também informam que tentaram “por diversas vezes” denunciar o crime de alienação parental em flagrante pelo 190 e junto ao Conselho Tutelar, mas não conseguiram “pois a ligação era interrompida”. “Diante de tudo isso, e dos crimes reiteradamente praticados, não resta outra saída para o Requerente senão recorrer novamente ao Poder Judiciário para que a Requerida Cumpra com a Lei e permita a convivência entre pai e filho conforme já foi determinado pela Justiça, bem como para que ocorra a prisão em flagrante dentro do período de 24 horas.  Por fim, cabe por em destaque que a requerida aparentemente por ser pessoa com fama nacional acredita ser imune as determinações”, completa o documento.

À reportagem, a defesa de Ana Hickmann informou que a decisão judicial determinou que o período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai fosse de 3 a 10 de janeiro, “se nada fosse programado anteriormente”. “Levando em consideração que as férias de Ana Hickmann estavam previamente programadas entre os dias 3 e 7 janeiro, foi então acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, Dr. Guilherme Valdetaro e Dra. Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, por telefone, no dia 22/12, a transferência do período para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será realizada, conforme alinhada entre ambas as partes”, completa a nota, que cita o dia 3 de janeiro como data de visitação.

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